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Aviso 4403-A/2004, de 9 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4403-A/2004 (2.ª série) - AP. - Joaquim Morão, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, faz saber que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 115/2001, de 7 de Abril, a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião pública do executivo de 21 de Maio de 2004, mandar proceder à abertura do período de discussão pública relativa à proposta de alteração do Plano Director Municipal de Castelo Branco em vigor (ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 11 de Agosto de 1994, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-A/2002 e pela declaração 173/2003, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território), por um período de 22 de dias úteis, com início 8 dias após a publicação do respectivo aviso no Diário da República.

A proposta de alteração poderá ser consultada na Câmara Municipal (edifício do ex-Quartel da Devesa), no Posto de Turismo de Castelo Branco e na sede da Junta de Freguesia de Castelo Branco.

Durante aquele período, os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões em ofício devidamente identificado dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco. Esta alteração incide unicamente numa parcela de terreno propriedade desta autarquia, localizada no lugar denominado "Sapateira", freguesia de Castelo Branco, e visa a construção de habitação a custos controlados, destinada a arrendamento.

31 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-07 - Decreto-Lei 115/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Simplifica os procedimentos de alteração a planos municipais de ordenamento do território e alvarás de loteamento urbano no âmbito da execução e concretização dos programas de realojamento regulados pelo Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto), bem como dos programas de construção de habitação a custos controlados destinado a arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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