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Aviso 4390/2004, de 9 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4390/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/85, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, aprovou por unanimidade, em sessão ordinária realizada em 30 de Abril de 2004, a proposta de alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços, que havia ser aprovada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária em 19 de Abril de 2004.

3 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.

Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço

Nota justificativa

O Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços em vigor, data de 6 de Agosto de 2001, altura em que foi a sua publicação no Diário da República, tendo sofrido uma ligeira alteração.

Tendo por base a preparação de uma proposta para abertura de concurso interno de acesso para lugares de chefe de secção, verificou-se que o Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço continha um lapso no teor do seu artigo 14.º (capítulo IV - Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente/ponto A. - Sector de Apoio Administrativo).

Na verdade, sob a epígrafe "Sector de Apoio Administrativo", pode ler-se, no n.º 2 "A chefia de secção será assegurada por um chefe de secção a quem compete coordenar os respectivos serviços.". Sucede que, e mau grado o organograma anexo ao Regulamento ser omisso quanto à existência desta secção, o quadro de pessoal contempla a existência de três lugares de chefe de secção.

Face ao exposto, importa uniformizar os instrumentos supra-referidos, ou seja, o Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços, o organograma e o quadro de pessoal.

Nesta conformidade, propõe-se que a Câmara Municipal aprove e submeta a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a seguinte alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.

Artigo único

1 - Com a presente alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, o artigo 14.º passa a ter a redacção infra, sendo aditado o artigo 14.º-A.

2 - O organograma alterado republica-se como anexo I.

CAPÍTULO IV

Da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente

Artigo 14.º

Atribuições

1 - Compete à DOUA coordenar a execução de obras municipais, verificar o cumprimento dos planos de ordenamento do território e da legislação urbanística, bem como promover a protecção e conservação do ambiente.

A) Sector das Obras Municipais:

Compete ao Sector das Obras Municipais:

a) Executar os projectos necessários à concretização de obras municipais;

b) Elaborar levantamentos topográficos e fornecer as implantações necessárias;

c) Dar apoio técnico às obras municipais projectadas por técnicos ou gabinetes particulares;

d) Implementar e coordenar os procedimentos relativos à adjudicação de empreitadas de obras municipais e fiscalizar a sua execução;

e) Promover e acompanhar a execução de obras por administração directa.

B) Sector das Obras Particulares e Urbanismo:

Compete ao Sector das Obras Particulares e Urbanismo:

a) Apreciar e informar projectos respeitantes a viabilidade e licenciamentos de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes, sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de protecção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos e prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais;

b) Apreciar e informar os estudos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor;

c) Actualizar ou aceitar os valores de orçamentos e consequente fixação do valor de caução para garantia de execução de infra-estruturas, fixação dos prazos de início e conclusão das obras de infra-estruturas e prestar informação final para decisão com vista à concessão ou negação da licença de loteamento;

d) Orientar a implementação de construções particulares e fixar o alinhamento e cotas de nível, de acordo com os planos aprovados ou, na falta destes, de acordo com os critérios superiormente determinados;

e) Emitir os pareceres sobre cadastro, quando os projectos se situem em zonas sem urbanização definida;

f) Proceder à actualização das cartas topográficas em resultado das construções e loteamentos aprovados;

g) Promover a execução de plantas e elementos necessários à efectuação de escrituras;

h) Promover a obtenção dos pareceres a que os processos terão que ser submetidos quando for necessária ou imposta a sua apreciação por entidades estranhas à Câmara;

i) Informar os pedidos de prorrogação de obras particulares e de execução de loteamentos urbanos;

j) Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos urbanos, bem como sobre revalidação de processos, cuja licença ou deliberação haja caducado;

l) Intervir em vistorias, designadamente nas destinadas à concessão de licenças de utilização;

m) Emitir pareceres relacionados com a certificação de factos, certidões e outros;

n) Proceder à atribuição de numeração policial dos edifícios e organizar e manter actualizado o respectivo registo;

o) Proceder a estudos e cálculos para determinação das taxas de urbanização pela realização de infra-estruturas urbanísticas, dentro dos limites legais;

p) Propor e executar medidas em matéria de trânsito.

C) Sector da Limpeza e Saneamento:

Compete ao Sector da Limpeza e Saneamento:

a) Promover e executar os serviços de limpeza pública;

b) Fixar os itinerários para a recolha e transporte de resíduos sólidos, varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;

c) Distribuir e controlar os veículos utilizados na via pública;

d) Promover a distribuição e colocação, nas vias públicas, de contentores e outros recipientes destinados à recolha de resíduos sólidos;

e) Promover a colaboração dos utentes na limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;

f) Aplicar os dispositivos das leis e posturas municipais no que se refere à limpeza pública;

g) Fiscalizar e proceder à lavagem, manutenção e substituição de contentores e outros recipientes destinados à recolha de resíduos sólidos;

h) Executar as medidas resultantes de estudos e pesquisas sobre tratamento e aproveitamento das lixeiras e aterros sanitários;

i) Promover e colaborar nas desinfecções periódicas dos esgotos e demais locais onde as mesmas se revelem necessárias;

j) Garantir a limpeza e vigilância das sentinas municipais e a limpeza de fossas;

l) Proceder à distribuição de água ao domicílio;

m) Dar apoio a outros serviços que directa ou indirectamente contribuam para a limpeza e higiene públicas;

n) Promover a conservação dos parques e jardins do município;

o) Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e selecção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

p) Conservar os cemitérios sob jurisdição municipal;

q) Promover as operações relativas às exumações, em conjugação com a Secção de Expediente, Taxas e Licenças;

r) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios;

s) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;

t) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;

u) Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios da responsabilidade destas.

D) Sector de Máquinas e Oficinas:

Compete ao Sector de Máquinas e Oficinas:

a) Promover a conservação e recolha dos veículos e máquinas do município;

b) Aconselhar a Câmara Municipal no que respeita à gestão dos equipamentos automóveis e circulantes;

c) Proceder à gestão das oficinas municipais e do pessoal a elas afecto.

E) Sector da Fiscalização:

Compete ao Sector da Fiscalização:

a) Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente aplicável no âmbito de intervenção do município;

b) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, por forma a detectar situações irregulares e evitar factos consumados, autuando todas as infracções;

c) Detectar e autuar as obras e construções que estejam a ser efectuadas sem licença camarária ou em qualquer outra situação irregular, dando conhecimento ao respectivo superior hierárquico;

d) Efectuar embargos administrativos de obras quando as mesmas estejam a ser efectuadas sem licença camarária ou em qualquer outra situação irregular, lavrando os respectivos autos, mediante deliberação ou despacho prévio e procedendo às notificações legalmente previstas;

e) Proceder a notificações e citações;

f) Assegurar o cumprimento dos projectos na execução de obras particulares;

g) Fiscalizar a construção de infra-estruturas urbanas por particulares;

h) Fiscalizar as obras executadas por empreitada e elaborar os respectivos autos de medição;

i) Informar os requerimentos para obras de reparação e construção;

j) Elaborar cadernos de encargos referentes a obras coercivas e de conservação de edifícios municipais;

l) Verificar a viabilidade de licenciamento de obras embargadas;

m) Informar processos que lhe sejam distribuídos;

n) Obter todas as informações de interesse para o serviço onde está colocado, através de observação directa no local;

o) Verificar e controlar as autorizações e licenças para a execução dos trabalhos;

p) Vistoriar prédios, informando sobre o seu estado de conservação;

q) Colaborar com os diversos serviços na execução de participações, notificações ou outras medidas de informação aos munícipes.

F) Sector de Armazém:

1) Compete ao Sector de Armazém:

a) Proceder à recepção e conferência do material adquirido e consequente arrumação no armazém;

b) Fornecer, mediante requisição interna visada pelo chefe de serviços, o material requisitado;

c) Comunicar eventuais faltas de material, surgidas no armazém, com a antecedência necessária;

d) Proceder à arrumação de todos os materiais e manter o armazém em boas condições de higiene e funcionalidade;

e) Executar todos os trabalhos referentes a este sector, requisitados por outros serviços da autarquia, previstos no plano de actividades.

2) A DOUA é dirigida por um chefe de divisão municipal.

SECÇÃO I

Secção de Apoio Administrativo

Artigo 14.º-A

Atribuições

1 - São atribuições da Secção de Apoio Administrativo:

A) Sector de Apoio Administrativo:

a) Assegurar o atendimento do público que se dirige diariamente à divisão prestando-lhe todas as informações dentro do âmbito das suas competências e ou encaminhar os munícipes às secções diversas destinadas à resolução dos seus problemas;

b) Assegurar a recepção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação destinada à divisão;

c) Organizar os processos que são da sua competência e que digam respeito às áreas funcionais das unidades orgânicas da divisão;

d) Organizar o arquivo de todos os processos que corram pela divisão e mantê-los sob a sua guarda, promovendo nas épocas determinadas o seu descongestionamento para o arquivo geral;

e) Executar os actos administrativos referentes aos processos de obras municipais por empreitada ou administração directa;

f) Assegurar o expediente resultante do acompanhamento da execução física, cronológica e financeira nas obras em curso ou fiscalização pela divisão;

g) Assegurar a execução de correspondência relativa aos processos de obras ou loteamentos particulares;

h) Emitir alvarás de loteamento e licenças de construção, reconstrução, ampliação e demolição de edifícios;

i) Promover a remessa à repartição de finanças da reclamação das licenças de construção, reconstrução, ampliação ou demolição emitidas;

j) Promover a remessa ao Instituto Nacional de Estatística da relação de licenças emitidas e assegurar o preenchimento de inquéritos ou estatísticas que sejam solicitadas;

l) Assegurar a execução de todos os actos administrativos para que seja solicitada pelo chefe de divisão;

m) Assegurar todas as demais tarefas de natureza administrativa que resultem da actividade da divisão ou lhe sejam superiormente determinadas pelo chefe de divisão.

2 - A chefia da secção será assegurada por um chefe de secção, a quem compete coordenar os respectivos serviços, ou, na falta deste, por quem for designado para o efeito.

ANEXO I

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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