Acórdão 8/90, de 24 de Abril
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 95, de 24.04.1990, Pág. 4396
- Data: 1990-04-24
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Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1993-06-07 -
Assento
1/93 -
Tribunal de Contas
A ilegalidade da admissão a estágio da carreira técnica superior que implique a anulabilidade, sanada pelo decurso do prazo do respectivo recurso contencioso, não pode fundamentar a recusa do visto à subsequente nomeação para as categorias base da carreira.
Aviso
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