Aviso 6405/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 18 de Fevereiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral, nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de um lugar da categoria de técnico especialista da carreira de técnico de controlo do quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), constante do mapa I anexo à Portaria 217/99, de 29 de Março, na área do controlo e fiscalização.
2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento do referido lugar.
3 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
4 - Área e conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções de natureza técnica, no âmbito das atribuições do IVV na área da vinha e do vinho, exigindo o domínio da regulamentação comunitária e nacional do sector, nomeadamente na área específica do controlo e fiscalização.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se, nos termos do n.º 4, alínea a), do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os funcionários com formação superior na área agronómica que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se na Mealhada.
7 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do IVV e mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na Rua de Mouzinho da Silveira, 5, em Lisboa, na Divisão de Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio e sob registo com aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.
7.1 - Dos requerimentos devem constar:
a) Identificação completa, residência e respectivo código postal e telefone;
b) Indicação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais (estágios, cursos de formação, etc.);
e) Indicação da categoria que detém;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;
g) Indicação dos documentos que junta;
h) Declaração a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, passada pelo serviço de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
b) Declaração, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
c) Curriculum vitae;
d) Documentos comprovativos das habilitações referidas na alínea d) do número anterior;
e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
7.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior.
7.4 - Os candidatos pertencentes ao IVV estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual e aí constem de facto.
8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, é o da avaliação curricular, sendo os candidatos pontuados numa escala de 0 a 20. Complementarmente, mas sem carácter eliminatório, utilizar-se-á também a entrevista profissional de selecção.
9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Engenheiro António Manuel Frazão Santos Gonçalves, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
1.º Engenheira Isabel Maria Batista Gonçalves, técnica superior de 1.ª classe.
2.º Engenheiro David Cunha Gouveia, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Engenheiro técnico agrário António Pais Andrade Amaral, técnico especialista principal.
2.º Engenheira técnica agrária Maria do Carmo Pinto Vilhena Godinho, técnica especialista principal.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
11 de Maio de 2004. - (Assinatura ilegível.)