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Decreto-lei 427/75, de 12 de Agosto

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Sumário

Cria uma Comissão Directiva no Fundo de Fomento da Habitação.

Texto do documento

Decreto-Lei 427/75

de 12 de Agosto

Considerando a situação anómala em que se encontram alguns órgãos directivos do Fundo de Fomento da Habitação, cujos membros solicitaram a respectiva exoneração;

Considerando que as conclusões e sugestões formuladas pela Comissão de Inquérito àquele organismo aconselham desde já a substituição daqueles órgãos por uma Comissão Directiva, independentemente da revisão da orgânica que de pronto se irá iniciar;

Considerando ainda a premência na resolução das carências habitacionais do País, o que envolve forte intervenção estatal orientada no sentido de urgente construção de habitações e outrossim da consequente redução da crise sectorial e respectiva diminuição da taxa de desemprego;

Atendendo, finalmente, a que tais motivos impõem a dinamização imediata da actividade do Fundo de Fomento da Habitação;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criada no Fundo de Fomento da Habitação, a título provisório, uma Comissão Directiva, para a qual transitam as atribuições e competência que, respectivamente, pelos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei 701/74, de 7 de Dezembro, eram cometidas ao Conselho Directivo, presidente e vice-presidentes daquele organismo.

Art. 2.º - 1. A Comissão Directiva a que alude o artigo anterior é constituída por quatro membros, nomeados por despacho do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente após consulta ao Conselho da Revolução através do Primeiro-Ministro, com dispensa de quaisquer formalidades.

2. Os membros da Comissão Directiva elegerão entre si um presidente.

3. Os membros da Comissão Directiva gozarão dos mesmos direitos e regalias dos anteriores presidente e vice-presidentes.

Art. 3.º Para além da competência concedida à Comissão Directiva pelo artigo 1.º deste diploma, fica o Ministro do Equipamento Social e do Ambiente autorizado a conceder-lhe a competência especial que por ela lhe for proposta em matéria de desbloqueamento das actuais dificuldades financeiras e administrativas e de gestão de serviços, com vista à dinamização da produtividade dos mesmos e à aceleração do programa habitacional definido pelo Governo.

Art. 4.º - 1. O Conselho Administrativo do Fundo de Fomento da Habitação passa a ser constituído pelo presidente da Comissão Directiva, por um outro membro da mesma Comissão a designar, mediante proposta desta, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo e pelo director dos Serviços de Finanças e Administração.

2. Fica revogado o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 701/74, de 7 de Dezembro.

Art. 5.º As dúvidas surgidas na interpretação e aplicação do presente decreto-lei serão resolvidas por despacho ministerial.

Art. 6.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Francisco José Cruz Pereira de Moura - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 29 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/12/plain-221861.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-07 - Decreto-Lei 701/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Extingue o Conselho Geral do Fundo de Fomento da Habitação e cria um Conselho Directivo no mesmo organismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-07 - Decreto-Lei 447/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de Agosto, que cria uma Comissão Directiva no Fundo de Fomento da Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-29 - Decreto-Lei 158/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Revoga o Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de Agosto, que criou uma comissão directiva no Fundo de Fomento da Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Portaria 754/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas

    Equipara diversas categorias em vários departamentos do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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