Decreto-lei 158/79, de 29 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Habitação e Obras Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 123/1979, Série I de 1979-05-29.
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Data:
1979-05-29
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Revoga o Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de Agosto, que criou uma comissão directiva no Fundo de Fomento da Habitação.
Decreto-Lei 158/79
de 29 de Maio
Sem prejuízo de futura reestruturação do Fundo de Fomento da Habitação, cujo estudo se encontra em fase de conclusão, importa tomar medidas imediatas no sentido de reconduzir o serviço à normalidade do seu funcionamento pela eliminação de uma situação disciplinada através do
Decreto-Lei 427/75, de 12 de Agosto, uma vez que se encontram ultrapassadas as condições anómalas que a determinaram.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - É revogado o Decreto-Lei 427/75, de 12 de Agosto.
2 - É reposto em vigor o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 701/74, de 7 de Dezembro.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Carlos Alberto da Mota Pinto - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 11 de Maio de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/29/plain-211742.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211742.dre.pdf .
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