A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 228/77, de 1 de Junho

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Sumário

Prorroga até 30 de Setembro de 1977 os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 712/76, de 7 de Outubro, relativo aos diplomas regulamentadores das empresas nacionalizadas e aos mandatos das comissões administrativas.

Texto do documento

Decreto-Lei 228/77

de 1 de Junho

1. O Decreto-Lei 712/76, de 7 de Outubro, veio prorrogar até 31 de Dezembro de 1976 os prazos fixados nos diplomas regulamentadores das nacionalizações efectuadas, tanto no que respeita à reestruturação das empresas e sectores nacionalizados como quanto ao mandato das comissões administrativas.

2. Apesar do que entretanto se progrediu na institucionalização jurídica de alguns sectores e empresas nacionalizados, o prazo concedido mostrou-se ainda insuficiente.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Consideram-se prorrogados até 30 de Setembro de 1977 os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 712/76, de 7 de Outubro, sem prejuízo da revogação resultante da reestruturação que genérica ou especificamente tenha sido ou seja entretanto instituída para as empresas ou sectores abrangidos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Promulgado em 19 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/01/plain-221850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-07 - Decreto-Lei 712/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1976 os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 229-A/76, de 1 de Abril, que prorroga os mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas no âmbito do Ministério da Indústria e Tecnologia, bem como os prazos para a reestruturação dessas empresas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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