Decreto-lei 228/77, de 1 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia
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Fonte: Diário da República n.º 127/1977, Série I de 1977-06-01.
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Data:
1977-06-01
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Secções desta página::
Prorroga até 30 de Setembro de 1977 os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 712/76, de 7 de Outubro, relativo aos diplomas regulamentadores das empresas nacionalizadas e aos mandatos das comissões administrativas.
Decreto-Lei 228/77
de 1 de Junho
1. O
Decreto-Lei 712/76, de 7 de Outubro, veio prorrogar até 31 de Dezembro de 1976 os prazos fixados nos diplomas regulamentadores das nacionalizações efectuadas, tanto no que respeita à reestruturação das empresas e sectores nacionalizados como quanto ao mandato das comissões administrativas.
2. Apesar do que entretanto se progrediu na institucionalização jurídica de alguns sectores e empresas nacionalizados, o prazo concedido mostrou-se ainda insuficiente.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Consideram-se prorrogados até 30 de Setembro de 1977 os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 712/76, de 7 de Outubro, sem prejuízo da revogação resultante da reestruturação que genérica ou especificamente tenha sido ou seja entretanto instituída para as empresas ou sectores abrangidos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Alfredo Jorge Nobre da Costa.
Promulgado em 19 de Maio de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/01/plain-221850.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221850.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-10-07 -
Decreto-Lei
712/76 -
Ministério da Indústria e Tecnologia
Prorroga até 31 de Dezembro de 1976 os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 229-A/76, de 1 de Abril, que prorroga os mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas no âmbito do Ministério da Indústria e Tecnologia, bem como os prazos para a reestruturação dessas empresas.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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