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Decreto-lei 584/76, de 22 de Julho

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Sumário

Concede um subsídio financeiro mensal à TAP, a título de Plano de Reconversão TAP.

Texto do documento

Decreto-Lei 584/76

de 22 de Julho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a concessão de um subsídio financeiro mensal à TAP, a título de «Plano de reconversão TAP», de harmonia com a resolução do Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1976, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Maio seguinte.

Art. 2.º Para efeitos do disposto no artigo anterior, é aberto no Ministério das Finanças um crédito especial, no montante de 800000000$00, destinado à inscrição, no orçamento do mesmo Ministério, da seguinte dotação:

Outras despesas extraordinárias Capítulo 13.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 438.º-A «Transferências - Empresas»:

N.º 1 «Subsídio não reembolsável à TAP, nos termos do Decreto-Lei 584/76, de 22 de Julho ... 800000000$00 Art. 3.º Para compensação do mencionado crédito, é aumentado igual montante ao actual orçamento da receita do Estado, no capítulo 12.º, artigo 191.º «Crédito interno».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 8 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/22/plain-221846.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221846.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-18 - DECLARAÇÃO DD8155 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 584/76, de 22 de Julho, que concede um subsídio financeiro mensal à TAP, a título de Plano de Reconversão TAP.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-18 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 584/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 22 de Julho

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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