Declaração , de 18 de Outubro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 584/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 22 de Julho
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 584/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 22 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Capítulo 13.º 'Direcção-Geral da Fazenda Pública':», deve ler-se: «Capítulo 35.º 'Direcção-Geral da Fazenda Pública':».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Outubro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481976.dre.pdf .
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