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Declaração DD8155, de 18 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 584/76, de 22 de Julho, que concede um subsídio financeiro mensal à TAP, a título de Plano de Reconversão TAP.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 584/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 22 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Capítulo 13.º 'Direcção-Geral da Fazenda Pública':», deve ler-se:

«Capítulo 35.º 'Direcção-Geral da Fazenda Pública':».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Outubro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/18/plain-220516.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-22 - Decreto-Lei 584/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Concede um subsídio financeiro mensal à TAP, a título de Plano de Reconversão TAP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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