Declaração DD8155, de 18 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 244, de 18.10.1976, Pág. 2375
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Data:
1976-10-18
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 584/76, de 22 de Julho, que concede um subsídio financeiro mensal à TAP, a título de Plano de Reconversão TAP.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Decreto-Lei 584/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 22 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Capítulo 13.º 'Direcção-Geral da Fazenda Pública':», deve ler-se:
«Capítulo 35.º 'Direcção-Geral da Fazenda Pública':».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Outubro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/18/plain-220516.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220516.dre.pdf .
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