A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 578/76, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Junho, que estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno.

Texto do documento

Decreto-Lei 578/76

de 21 de Julho

Mostrando-se necessário rever o regime de suspensão do prazo de deferimento tácito relativamente a pedidos de revisão ou aprovação de preços dos bens ou serviços sujeitos ao regime de preços controlados;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O corpo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º ....................................................................

................................................................................

2. O prazo de sessenta dias é suspenso pelo uso da faculdade a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo anterior, continuando tal prazo a correr a partir da data:

................................................................................

Art. 2.º O disposto neste decreto-lei não é aplicável aos pedidos de revisão ou aprovação de preços formulados anteriormente à data da sua entrada em vigor.

Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Promulgado em 8 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/21/plain-221824.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda