Decreto-lei 578/76, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 169/1976, Série I de 1976-07-21.
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Data:
1976-07-21
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Altera o Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Junho, que estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno.
Decreto-Lei 578/76
de 21 de Julho
Mostrando-se necessário rever o regime de suspensão do prazo de deferimento tácito relativamente a pedidos de revisão ou aprovação de preços dos bens ou serviços sujeitos ao regime de preços controlados;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O corpo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 9.º ....................................................................
................................................................................
2. O prazo de sessenta dias é suspenso pelo uso da faculdade a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo anterior, continuando tal prazo a correr a partir da data:
................................................................................
Art. 2.º O disposto neste decreto-lei não é aplicável aos pedidos de revisão ou aprovação de preços formulados anteriormente à data da sua entrada em vigor.
Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Joaquim Jorge Magalhães Mota.
Promulgado em 8 de Julho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/21/plain-221824.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221824.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-07-10 -
Decreto-Lei
329-A/74 -
Ministério da Coordenação Económica
Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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