Declaração 155/2004 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 13 de Novembro de 2001:
Luís Carlos da Silva Antunes, soldado de infantaria n.º 1940418, da Brigada Territorial n.º 4 da Guarda Nacional Republicana - punido com a pena de 12 dias de suspensão, cf. por violação da alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (Lei 145/99, de 1 de Setembro), por inobservância do n.º 6 da circular n.º 7237, de 25 de Julho de 1996, da 3.ª REP/CG/GNR e do n.º 1 do artigo 81.º, do CE, aprovado pelo Decreto-Lei 144/94, de 3 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro. (Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento.)
30 de Abril de 2004. - Pelo Chefe do Estado-Maior, José Manuel da Costa Pereira, coronel de infantaria.