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Declaração 155/2004, de 4 de Junho

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Texto do documento

Declaração 155/2004 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 13 de Novembro de 2001:

Luís Carlos da Silva Antunes, soldado de infantaria n.º 1940418, da Brigada Territorial n.º 4 da Guarda Nacional Republicana - punido com a pena de 12 dias de suspensão, cf. por violação da alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (Lei 145/99, de 1 de Setembro), por inobservância do n.º 6 da circular n.º 7237, de 25 de Julho de 1996, da 3.ª REP/CG/GNR e do n.º 1 do artigo 81.º, do CE, aprovado pelo Decreto-Lei 144/94, de 3 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro. (Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento.)

30 de Abril de 2004. - Pelo Chefe do Estado-Maior, José Manuel da Costa Pereira, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2218123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-24 - Decreto-Lei 144/94 - Ministério das Finanças

    AUTORIZA O MINISTRO DAS FINANÇAS, EM REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO, A DAR O SEU ACORDO A PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NA 10 RECONSTITUIÇÃO DE RECURSOS DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO (AID) ATRAVES DA SUBSCRIÇÃO DE 15,5 MILHÕES DE DIREITOS DE SAQUE ESPECIAIS (DSE), NUM MONTANTE EQUIVALENTE A 2 952 020 000$00, ESTABELECENDO NORMAS PARA O EFEITO. A REFERIDA SUBSCRIÇÃO SERA FEITA ATRAVES DE NOTAS PROMISSÓRIAS, EM TRES PRESTAÇÕES IGUAIS, CUJO DEPÓSITO DEVERA SER EFECTUADO ATE 30 DE NOVEMBRO DE 1995. O PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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