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Contrato 582/2004 - AP, de 4 de Junho

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Texto do documento

Contrato 582/2004 - AP. - Contrato (renovação). - Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Torna público que, por despacho do signatário de 2 de Janeiro de 2003, foi renovado o contrato de trabalho a termo certo, para 19 lugares de auxiliares de serviços gerais, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo prazo de seis meses, com início em 12 de Fevereiro de 2003 e término em 12 de Agosto de 2003, com os seguintes trabalhadores:

António Joaquim Pinto Narciso.

António Manuel de Oliveira.

António Rogério Mesquita Correia.

Carlos Alberto de Carvalho.

Cláudia Marisa da Cruz Pereira.

Fátima da Conceição Lages Ramos Sampaio.

Filipe de Sá Meireles.

Isabel Ermelinda dos Reis Araújo.

João Paulo Pereira da Paz.

Laura Maria Seixas Beira.

Maria Armanda da Cruz Fernandes.

Maria Hermínia Ribeiro Araújo.

Maria João Ferreira Pinto.

Maria Natália Tomé Dias.

Miguel Ângelo Moutinho Fernandes.

Narciso Fernandes Araújo.

Nelson Manuel Melo Fonseca.

Nuno Alexandre Alegre Cruz.

Sérgio Filipe Cardoso de Sousa.

30 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2218047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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