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Contrato 580/2004 - AP, de 4 de Junho

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Texto do documento

Contrato 580/2004 - AP. - Contrato (renovação). - Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Torna público que, por despacho do signatário de 18 de Junho de 2002, foi celebrado o contrato de trabalho a termo certo, para quatro lugares de assistente administrativo e oito lugares de auxiliares administrativos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo prazo de quatro meses, com início em 18 de Junho de 2002 e término em 18 de Dezembro de 2002, com os seguintes trabalhadores:

Assistentes administrativos:

Ana Sofia Lima Carvalho.

Carla Pinto Gonçalves.

Marina Pinto dos Santos.

Sandra de Lurdes Pereira Jaco Macieira.

Auxiliares administrativos:

Acúrcio Augusto Trigo Lopes.

Cândida Sofia Fernandes Tavares.

Celso Miguel Barbosa de Sousa.

Gil Muno Araújo Pinheiro.

Maria João dos Santos Guerra Lima Duarte.

Maria Joaquina Garcia Gonçalves.

Maria José Nascimento Castro Veiga.

Maria Olímpia Cruz Teixeira.

30 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2218045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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