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Decreto-lei 573/76, de 20 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 561/75, de 2 de Outubro, que declara nacionalizadas a Sociedade de Gestão e Financiamentos, S. A. R. L., e a Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, S. A. R. L.

Texto do documento

Decreto-Lei 573/76

de 20 de Julho

Considerando que o Decreto-Lei 228/76, de 1 de Abril, ao dar nova redacção ao artigo 12.º do Decreto-Lei 561/75, de 2 de Outubro, deixou omissos alguns aspectos do funcionamento da comissão de reestruturação do denominado «Grupo CUF», que se torna necessário explicar;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 12.º do Decreto-Lei 561/75, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 228/76, de 1 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 12.º - 1. ............................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

2. ............................................................................

3. As remunerações dos membros da comissão de reestruturação serão fixadas por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro da Indústria e Tecnologia, observados os limites estabelecidos no Decreto-Lei 446/74, de 13 de Setembro.

4. A comissão de reestruturação do denominado «Grupo CUF» poderá requisitar pessoal ao serviço das sociedades nacionalizadas pertencentes a esse grupo e o apoio dos meios materiais das mesmas sociedades e será dotada com os meios financeiros necessários.

5. A comissão de reestruturação poderá corresponder-se com quaisquer entidades públicas ou privadas e estabelecer com elas os contactos que considerar necessários, ficando umas e outras obrigadas a fornecer-lhe as informações de que necessitar para o desempenho das suas funções.

6. Os encargos com o funcionamento da comissão de reestruturação serão suportados, rateadamente, pelas sociedades nacionalizadas pertencentes ao mencionado Grupo CUF, nos termos a definir pelo despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro da Indústria e Tecnologia.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - João Pedro Tomás Rosa.

Promulgado em 8 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/20/plain-221799.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-13 - Decreto-Lei 446/74 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Estabelece medidas de justiça social respeitantes às remunerações dos membros dos corpos gerentes dos estabelecimentos do Estado e das sociedades ou empresas que, por várias formas indicadas na lei, se encontram ligadas ao sector público.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-02 - Decreto-Lei 561/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica

    Declara nacionalizadas a Sociedade de Gestão e Financiamentos, S. A. R. L., e a Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, S. A. R. L., cujos órgãos dissolve, e dispõe sobre os respectivos patrimónios, trabalhadores e gestão administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-01 - Decreto-Lei 228/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Altera o Decreto-Lei n.º 561/75, de 2 de Outubro (decretou a nacionalização da Sociedade de Gestão e Financiamentos, S. A. R. L., e da Sociedade Geral de Comércio e Indústria e Transportes, S. A. R. L.) relativamente às atribuições e composição da comissão ali prevista, que passará a ser uma comissão de reestruturação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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