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Deliberação 800/2004, de 3 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 800/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 38/2004, de 26 de Janeiro, da comissão científica do senado, é aprovado o seguinte Regulamento do Programa de Estudos Pós-Graduados em Linguística Geral e Românica:

PARTE I

Disposições gerais

1.º

Criação

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, pelo programa de estudos pós-graduados em Linguística, confere os graus de mestre e de doutor em Linguística.

2 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, ministra o programa de pós-doutoramento em Linguística.

2.º

Organização do curso

O programa de pós-graduação em Linguística organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).

3.º

Processo de fixação do número de vagas

A comissão científica de Linguística Geral e Românica fixa anualmente o número de vagas para o programa de estudos pós-graduados.

4.º

Prazos de candidatura

1 - O prazo para a apresentação de candidaturas aos programas de mestrado e de doutoramento será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.

2 - As candidaturas ao programa de pós-doutoramento deverão ser apresentadas seis meses antes do início do ano lectivo em causa.

5.º

Propinas

1 - As propinas a cobrar pelo programa de estudos pós-graduados em Linguística são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica de Linguística Geral e Românica.

2 - A prestação de serviço docente do pós-doutorando em programas de pós-graduação em Linguística determina a redução ou isenção de propinas.

PARTE II

Programa de mestrado

6.º

Área cientifica e áreas de especialização

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Linguística.

2 - O programa inscreve-se na área científica de Linguística, tendo como áreas de especialização Linguística Aplicada, Linguística Geral, Linguística Portuguesa, Linguística Histórica, Linguística Francesa, Linguística Espanhola, Linguística Computacional, Psicolinguística, Sociolinguística.

7.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso:

1.1 - Os titulares de uma licenciatura, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores;

1.2 - Os titulares de uma licenciatura, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com

uma classificação inferior a 14 valores, desde que a comissão científica de Linguística Geral e Românica considere o currículo do candidato adequado às exigências do mestrado.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;

c) Curriculum vitae.

3 - A selecção dos candidatos será feita por membros da comissão científica de Linguística Geral e Românica, designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.

8.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Currículo e ou projecto de investigação.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.

9.º

Condições de funcionamento

1 - A componente curricular do curso compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres, e a parte de preparação da dissertação, com a duração de dois semestres.

2 - O número total de créditos a obter no programa é 16 UC, 120 ECTS.

3 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.

4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:

a) Seminários de pós-graduação: Muito bom, Bom com distinção, Bom, Reprovado;

b) Seminários de orientação: Aprovado, Reprovado.

5 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado; Aprovado com Bom; Aprovado com Bom com distinção; Aprovado com Muito bom.

6 - A classificação final da parte curricular do mestrado é a média das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.

7 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.

8 - Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 10 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação nos cinco seminários de pós-graduação.

10.º

Plano curricular

1 - O curso de mestrado em Linguística integra cinco seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.

2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:

a) Seminários de pós-graduação: 10 UC, 60 ECTS;

b) Seminários de orientação: 6 UC, 60 ECTS.

3 - O plano de estudos consta do anexo I ao presente regulamento.

4 - Regras de funcionamento:

a) A componente curricular do curso compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres.

b) Nos dois semestres subsequentes, os alunos devem frequentar dois seminários de orientação.

c) A comissão científica de Linguística Geral e Românica decidirá em cada ano lectivo quais as áreas de especialização que estarão activas no ano lectivo seguinte.

11.º

Processo de nomeação do orientador

O orientador da dissertação será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica de Linguística Geral e Românica.

12.º

Regras para a apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deverá respeitar as seguintes características:

a) Recomenda-se que a sua extensão máxima não exceda 35?000 palavras;

b) Deve conter dois resumos, um em português e o outro em inglês, com no máximo 300 palavras cada.

2 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao 4.º semestre de escolaridade.

3 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de Linguística Geral e Românica, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.

13.º

Regime de prescrições e limite de inscrições

Os alunos que não concluam a parte escolar do programa em dois semestres lectivos prescrevem.

PARTE III

Programa de doutoramento

14.º

Ramo e especialidade de doutoramento

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras e pelo programa de doutoramento em Linguística, confere o grau de doutor no ramo de conhecimento de Linguística e nas especialidades de Linguística Aplicada, Linguística Computacional, Linguística Educacional, Linguística Espanhola, Linguística Francesa, Linguística Geral, Linguística Histórica, Linguística Portuguesa, Psicolinguística e Sociolinguística.

15.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este programa:

a) Os titulares de um mestrado ou de um grau académico estrangeiro considerado equivalente para os efeitos de prosseguimento de estudos;

b) Os mestrandos que tenham concluído o curso de especialização de um programa de mestrado em Linguística com a classificação final mínima de Bom com distinção;

c) Os licenciados por universidades portuguesas com a classificação final mínima de 16 valores bem como os diplomados por universidades estrangeiras com a mesma classificação e com grau considerado equivalente para fins de prosseguimento de estudos.

2 - Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido à comissão científica de Linguística Geral e Românica formalizando a sua candidatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade de um dos graus académicos referidos no n.º 1;

b) Curriculum vitae;

c) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;

d) Indicação do orientador;

e) Declaração de aceitação deste.

3 - A comissão científica de Linguística Geral e Românica pronuncia-se sobre a candidatura nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da mesma.

4 - A recusa da candidatura tem de ser fundamentada e apenas pode assentar na falta dos pressupostos legalmente exigidos.

16.º

Condições de funcionamento

1 - A componente curricular do curso compreende um curso de formação avançada, com a duração de dois semestres, e a preparação da dissertação, com a duração máxima de oito semestres.

2 - O número total de créditos a obter no programa é 12 UC, 120 ECTS, distribuídos do seguinte modo:

a) Seminários de pós-graduação: 6 UC, 60 ECTS;

b) Seminários de orientação: 6 UC, 60 ECTS.

3 - O grau de doutor é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma tese.

4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:

a) Unidades curriculares do curso de formação avançada: Muito bom, Bom com distinção, Bom, Reprovado;

b) Seminários de orientação: Aprovado, Reprovado.

5 - Os candidatos aprovados no curso de formação avançada procedem ao registo de tese, do qual constam:

a) A sua identificação;

b) A identificação do programa de pós-graduação em que estão inscritos;

c) A indicação das unidades curriculares em que já obtiveram aprovação e das respectivas classificações;

d) O título e o plano da tese;

e) O(s) nome(s) e parecer(es) do(s) orientador(es).

6 - Após a aceitação do registo de tese, os doutorandos inscrevem-se nos seminários de orientação.

7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da tese traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado; Aprovado com distinção; Aprovado com distinção e louvor.

8 - Pela aprovação nos seminários de pós-graduação que constituem o curso de formação avançada cabe a atribuição de um diploma, emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

17.º

Plano curricular

1 - O programa de doutoramento em Linguística integra três seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.

2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:

a) Seminários de pós-graduação: 6 UC, 60 ECTS;

b) Seminários de orientação: 6 UC, 60 ECTS.

3 - O plano de estudos é o constante do anexo II.

4 - Regras de funcionamento:

a) Os seminários de pós-graduação são escolhidos sob indicação do orientador.

b) Os seminários de pós-graduação podem, em certos casos, ser substituídos pela participação, aprovada pelo orientador, num projecto de investigação reconhecido pela comissão científica.

5 - No final do 4.º semestre, o doutorando deverá expor oralmente a investigação entretanto desenvolvida perante uma comissão de aconselhamento, nomeada para o efeito pela comissão científica de Linguística Geral e Românica e integrando obrigatoriamente o(s) orientador(es).

18.º

Regras para apresentação da tese

1 - Recomenda-se que a extensão da tese não ultrapasse 75?000 palavras.

2 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de Linguística Geral e Românica, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até, no máximo, dois semestres.

PARTE IV

Programa de pós-doutoramento

19.º

Ramo de pós-doutoramento

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, ministra o programa de pós-doutoramento em Linguística, no ramo de Linguística.

20.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este programa titulares do grau de doutor ou equivalente, desde que a obtenção do grau tenha ocorrido há menos de cinco anos.

2 - Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido à comissão científica de Linguística Geral e Românica formalizando a sua candidatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade do grau académico referido no n.º 1;

b) Curriculum vitae;

c) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;

d) Indicação do supervisor;

e) Declaração de aceitação deste.

3 - A comissão científica de Linguística Geral e Românica pronuncia-se sobre a candidatura nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da mesma.

21.º

Plano curricular

1 - O programa tem a duração de dois semestres consecutivos.

2 - Aquando da aprovação da candidatura, a comissão científica de Linguística Geral e Românica:

a) Define um plano de rabalho para o pós-doutorando, que pode incluir uma componente docente;

b) Designa um supervisor.

3 - Depois de cumprido, o plano é objecto de um relatório final do pós-doutorando, sobre o qual o supervisor deve emitir um parecer.

22.º

Certificação do programa de pós-doutoramento

Pela entrega do relatório final acompanhado de parecer positivo do supervisor referidos no n.º 3 do artigo 21.º cabe a atribuição de uma certidão emitida pelo conselho directivo da Faculdade de Letras.

PARTE V

Disposições finais e transitórias

23.º

Disposições finais

As matérias não referidas neste Regulamento regem-se pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa e pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras.

24.º

Disposições transitórias

1 - O disposto no presente Regulamento aplica-se a partir do ano lectivo 2004-2005 aos alunos que efectuem a matrícula e inscrição pela primeira vez.

2 - Aos alunos inscritos nos programas de mestrado em Linguística até ao ano lectivo de 2003-2004, inclusive, continuam a aplicar-se os regulamentos em vigor à data da sua admissão.

25.º

Disposição revogatória

Ficam revogadas a deliberação da comissão científica do senado de 22 de Outubro de 1991, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 15 de Abril de 1992, com o n.º 3/92, a deliberação da comissão científica do senado n.º 9/2001, de 19 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 2001, com o n.º 901/2001, a deliberação da comissão científica do senado n.º 15/99, de 19 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 2000, com o n.º 54/2000, e a deliberação da comissão científica do senado n.º 28/2001, de 25 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 18 de Setembro de 2001, com o n.º 1491/2001.

19 de Maio de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO I

Plano de estudos do programa de mestrado em Linguística Geral e Românica

1.º e 2.º semestres:

Três seminários da área de especialização - 2 UC, 15 ECTS, cada seminário;

Seminário complementar - 2 UC, 10 ECTS;

Seminário opcional - 2 UC, 5 ECTS.

3.º semestre - Seminário de Orientação - 3 UC, 30 ECTS.

4.º semestre - Seminário de Orientação - 3 UC, 30 ECTS.

Seminários das áreas de especialização ... UC ... ECTS

Linguística Aplicada I ... 2 ... 15

Linguística Aplicada II ... 2 ... 15

Linguística Aplicada III ... 2 ... 15

Linguística Computacional I ... 2 ... 15

Linguística Computacional II ... 2 ... 15

Linguística Computacional III ... 2 ... 15

Linguística Educacional I ... 2 ... 15

Linguística Educacional II ... 2 ... 15

Linguística Educacional III ... 2 ... 15

Linguística Espanhola I ... 2 ... 15

Linguística Espanhola II ... 2 ... 15

Linguística Espanhola III ... 2 ... 15

Linguística Francesa I$ ... 2 ... 15

Linguística Francesa II ... 2 ... 15

Linguística Francesa III ... 2 ... 15

Linguística Geral I ... 2 ... 15

Linguística Geral II ... 2 ... 15

Linguística Geral III ... 2 ... 15

Linguística Histórica I ... 2 ... 15

Linguística Histórica II ... 2 ... 15

Linguística Histórica III ... 2 ... 15

Linguística Portuguesa I ... 2 ... 15

Linguística Portuguesa II ... 2 ... 15

Linguística Portuguesa III ... 2 ... 15

Psicolinguística I ... 2 ... 15

Psicolinguística II ... 2 ... 15

Psicolinguística III ... 2 ... 15

Sociolinguística I ... 2 ... 15

Sociolinguística II ... 2 ... 15

Sociolinguística III ... 2 ... 15

ANEXO II

Plano de estudos do programa de doutoramento em Linguística Geral e Românica

1.º e 2.º semestres:

Paradigmas de investigação em Linguística - 2 UC, 20 ECTS;

Seminário da área de especialidade - 2 UC, 20 ECTS;

Seminário opcional - 2 UC, 20 ECTS.

3.º e 4.º semestres - Seminário de Orientação - 2 3 UC, 30 ECTS, cada seminário.

Seminário da área de especialidade - Linguística Aplicada, Linguística Computacional, Linguística Educacional, Linguística Espanhola, Linguística Francesa, Linguística Geral, Linguística Histórica, Linguística Portuguesa, Psicolinguística, Sociolinguística.

Seminário opcional - qualquer seminário do programa de pós-graduação em Linguística.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2217969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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