Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11157/2004, de 3 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 11 157/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas peloDecreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na directora-adjunta do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, Dr.ª Helena Maria Guimarães Sousa Alves, sem prejuízo do poder de avocação, as competências referentes à gestão de recursos humanos, de instalações e equipamento e que constam dos n.os 2 e 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

Para efeitos do presente despacho, o termo funcionário ou agente inclui todos os bolseiros que prestam serviço no Observatorio da Ciência e do Ensino Superior.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2004.

21 de Maio de 2004. - A Directora, Teresa de Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2217898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda