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Aviso 6314/2004, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6314/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional de Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/1848, de 4 de Maio de 2004, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Molelos, sita na Rua do Dr. Adriano Lopes Figueiredo, sem número, lugar de Pedra da Vista, localidade de Molelos, na freguesia de Molelos, concelho de Tondela, distrito de Viseu, formulado em 21 de Maio de 2003, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro e 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, e considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Foram ouvidas a administração regional de saúde e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;

deliberou, em sessão do conselho de administração de 18 de Maio de 2004 (acta 38/CA/2004), deferir o pedido de transferência da Farmácia Molelos para a Rua do Dr. Adriano Lopes Figueiredo, sem número (a 300 m das actuais instalações), lugar da Pedra da Vista, localidade de Molelos, freguesia de Molelos, concelho de Tondela, distrito de Viseu, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

21 de Maio de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2217550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-18 - Portaria 168-B/2004 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, que consagra o regime de concursos para instalação de novas farmácias e respectiva transferência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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