Aviso 6313/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/1849, de 4 de Maio de 2004, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Alcoitão, sita na Praceta de D. Dinis, 50-A, na freguesia de Alcabideche, concelho da Cascais, distrito de Lisboa, formulado em 29 de Julho de 2003, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro e 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a Administração Regional de Saúde e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;
deliberou em sessão do conselho de administração de 18 de Maio de 2004 (acta 38/CA/2004) deferir o pedido de transferência da Farmácia Alcoitão para a Estrada Nacional n.º 9, piso 0, loja 0.089, Cascais Shopping, freguesia de Alcabideche, concelho da Cascais, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
21 de Maio de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.