Aviso 6312/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/1852, de 4 de Maio de 2004, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Estrela, sita no Largo de 11 de Julho, 30, na freguesia de Unhais da Serra, concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco, formulado em 12 de Dezembro de 2003, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro e 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a Administração Regional de Saúde e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;
deliberou em sessão do conselho de administração de 18 de Maio de 2004 (acta 38/CA/2004) deferir o pedido de transferência da Farmácia Estrela para a Avenida do 1.º de Maio, 45, freguesia de Unhais da Serra, concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
21 de Maio de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.