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Decreto-lei 219/77, de 28 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 784/76, de 30 de Outubro, que deteminou que o expediente e a movimentação dos processos dos tribunais das contribuições e impostos fossem assegurados por uma secretaria.

Texto do documento

Decreto-Lei 219/77

de 28 de Maio

O Decreto-Lei 784/76, de 30 de Outubro, saiu com algumas inexactidões.

Não foi possível obter, na devida oportunidade, a sua rectificação no Diário da República.

Torna-se necessário, por via legislativa, proceder-se às necessárias rectificações.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 14.º, n.º 2, 15.º e 16.º do Decreto-Lei 784/76, de 30 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 14.º ..................................................................

1. ............................................................................

2. Os serviços referidos no n.º 1 do artigo 13.º têm de enviar até ao dia 1 do mês seguinte ao da sua arrecadação às Direcções de Finanças de Lisboa e Porto e nota indicativa do seu montante.

Art. 15.º Quando algum funcionário atingir o seu limite, as respectivas custas acrescerão à quantia a distribuir pelos outros funcionários e só reverterão para a parte referida no artigo 13.º, n.º 1, alínea a), quando todos os funcionários atingirem o limite.

Art. 16.º O pessoal do serviço externo tem direito a bilhete de assinatura nos transportes colectivos, a pagar por conta da competente dotação orçamental.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.

Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 19 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/28/plain-221754.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-30 - Decreto-Lei 784/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Determina que o expediente e a movimentação dos processos dos tribunais das contribuições e impostos sejam assegurados por uma secretaria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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