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Contrato (extracto) 505/2004 - AP, de 2 de Junho

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 505/2004 - AP. - Por despachos do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 31 de Dezembro de 2003, de 15, 22, 28 de Janeiro, 5 de Fevereiro e 5 de Março de 2004, foi autorizada a contratação, a termo certo, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março. O presente contrato é válido por três meses, eventualmente renovável por um único e igual período e com efeitos à data indicada:

Assistente administrativo:

Nuno Miguel Ximenes Soares - 27 de Janeiro de 2004.

Aldina Maria Neves dos Santos - 20 de Fevereiro de 2004.

Joana Isabel Pereira Gaspar - 4 de Março de 2004.

Maria do Céu Pires de Carvalho - 2 de Fevereiro de 2004.

Ana Teresa Cortesão Gomes - 28 de Janeiro de 2004.

Carla Alexandra Ferreira Batista - 4 de Março de 2004.

Rui Miguel Cardoso Ribeiro - 26 de Fevereiro de 2004.

Sandra Isabel Mendes Marques - 9 de Fevereiro de 2004.

Sara Maria Carvalho Martins Moreira Marques - 16 de Fevereiro de 2004.

Maria Margarida Figueira Gonçalves - 16 de Março de 2004.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Abril de 2004. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Isabel Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2217165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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