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Decreto-lei 215/77, de 26 de Maio

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Sumário

Suspende temporariamente os concursos de provimento do pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário, referidos no artigo 22º do Decreto-Lei nº 513/73 de 10 de Outubro.

Texto do documento

Decreto-Lei 215/77

de 26 de Maio

Considerando que da execução do Decreto-Lei 459/75, de 23 de Agosto, especialmente dos artigos 2.º e 3.º, resultam iniquidades que vieram ferir legítimas expectativas de elementos do pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário;

Considerando que actualmente se procede a estudos, já em fase avançada, com a finalidade de reformular toda a gestão daquele pessoal:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição da República, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único - 1. Até que se publiquem, em diploma legal, novos critérios para os concursos de provimento de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário, ficam suspensos os concursos a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 513/73, de 10 de Outubro.

2. O disposto no número anterior aplica-se aos concursos abertos por avisos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 12 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/26/plain-221705.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-23 - Decreto-Lei 459/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 513/73 (estruturas administrativas e de gestão do pessoal dos estabelecimentos de ensino), no referente aos concursos e provimento de pessoal não docente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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