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Despacho Normativo 133/77, de 26 de Maio

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Sumário

Designa a Direcção dos Serviços de Património Turístico, da Direcção-Geral do Turismo, para verificar a inobservância dos condicionamentos impostos nas declarações de utilidade turística.

Texto do documento

Despacho Normativo 133/77

Nos termos do disposto no artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 74/71, de 17 de Março, e com referência ao preceituado na parte final do n.º 1 do mesmo artigo, designo a Direcção dos Serviços de Património Turístico, da Direcção-Geral do Turismo, para verificar a inobservância dos condicionamentos impostos nas declarações de utilidade turística, a título prévio ou definitivo, quando tais condicionamentos sejam por sua natureza verificáveis por elementos inequívocos constantes dos respectivos processos administrativos.

Secretaria de Estado do Turismo, 2 de Maio de 1977. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Filipe Nascimento Madeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/26/plain-221702.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-17 - Decreto-Lei 74/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Organiza os Serviços de Inspecção da Direcção-Geral do Turismo, a que se refere o artigo 26.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 48686 - Revoga várias disposições legislativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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