Despacho Normativo 133/77, de 26 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo - Gabinete do Secretário de Estado
-
Fonte: Diário da República n.º 122/1977, Série I de 1977-05-26.
-
Data:
1977-05-26
-
Secções desta página::
Designa a Direcção dos Serviços de Património Turístico, da Direcção-Geral do Turismo, para verificar a inobservância dos condicionamentos impostos nas declarações de utilidade turística.
Despacho Normativo 133/77
Nos termos do disposto no artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 74/71, de 17 de Março, e com referência ao preceituado na parte final do n.º 1 do mesmo artigo, designo a Direcção dos Serviços de Património Turístico, da Direcção-Geral do Turismo, para verificar a inobservância dos condicionamentos impostos nas declarações de utilidade turística, a título prévio ou definitivo, quando tais condicionamentos sejam por sua natureza verificáveis por elementos inequívocos constantes dos respectivos processos administrativos.
Secretaria de Estado do Turismo, 2 de Maio de 1977. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Filipe Nascimento Madeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/26/plain-221702.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221702.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1971-03-17 -
Decreto-Lei
74/71 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo
Organiza os Serviços de Inspecção da Direcção-Geral do Turismo, a que se refere o artigo 26.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 48686 - Revoga várias disposições legislativas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/221702/despacho-normativo-133-77-de-26-de-maio