Aviso 6284/2004, de 1 de Junho
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior Agrária de Elvas
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Fonte: Diário da República n.º 128/2004, Série II de 2004-06-01.
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Data:
2004-06-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 6284/2004 (2.ª série). - Tendo em consideração o disposto no artigo 40.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Elvas, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo deliberou, na sua 6.ª reunião extraordinária realizada a 11 de Maio de 2004, delegar competências no seu presidente, com poderes para subdelegar no vice-presidente do conselho directivo, membro do conselho administrativo, para autorizar despesas e pagamentos no âmbito de aquisições de bens e serviços até ao montante máximo de Euro 25 000 (vinte e cinco mil euros).
20 de Maio de 2004. - O Presidente do Conselho Administrativo, Francisco Luís Mondragão Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2216897.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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