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Aviso 6284/2004, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6284/2004 (2.ª série). - Tendo em consideração o disposto no artigo 40.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Elvas, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo deliberou, na sua 6.ª reunião extraordinária realizada a 11 de Maio de 2004, delegar competências no seu presidente, com poderes para subdelegar no vice-presidente do conselho directivo, membro do conselho administrativo, para autorizar despesas e pagamentos no âmbito de aquisições de bens e serviços até ao montante máximo de Euro 25 000 (vinte e cinco mil euros).

20 de Maio de 2004. - O Presidente do Conselho Administrativo, Francisco Luís Mondragão Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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