No artigo 26.º, onde se lê:
................................................................................
3. ... do número de Deputados dos partidos por que tenham sido eleitas propostas.
................................................................................
deve ler-se:
................................................................................
3. ... do número de Deputados dos partidos por que tenham sido propostos.
................................................................................
No artigo 37.º, onde se lê:
1. Compõem a Comissão de Organização e Legislação três Deputados do PPD e dois do PS.
................................................................................
deve ler-se:
Compõem a Comissão de Organização e Legislação quatro Deputados do PPD, dois do PS e um do CDS.
É suprimido o n.º 2 do artigo 37.º No artigo 58.º, onde se lê:
1. ............................................................................
a) À leitura da Mesa do expediente, ...
deve ler-se:
1. ............................................................................
a) À leitura, pela Mesa, do expediente, ...
No início do artigo 65.º deverá figurar a menção:
SECÇÃO III
Uso da palavra
A menção «Secção III - Uso da palavra» é omitida no início do artigo 73.º No artigo 72.º, onde se lê:................................................................................
2. Admitido o requerimento, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 22.º, ...
................................................................................
deve ler-se:
................................................................................
2. Admitido o requerimento, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 24.º, ...
................................................................................
É suprimido o n.º 3 do artigo 91.º No artigo 124.º, onde se lê:
................................................................................
2. Compete ao presidente dentro de vinte e quatro horas, ...
................................................................................
deve ler-se:
................................................................................
2. Compete ao presidente decidir dentro de vinte e quatro horas, ...
................................................................................
No artigo 169.º, onde se lê:
Para o exercício da competência prevista no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição e do Estatuto, a Assembleia aprovará uma resolução e cujo projecto pode ser apresentado ................................................................................
deve ler-se:
Para o exercício da competência prevista no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição e no Estatuto, a Assembleia aprovará uma resolução cujo projecto pode ser apresentado ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.