Declaração DD8308, de 26 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 122, de 26.05.1977, Pág. 1219
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Data:
1977-05-26
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 271/77, de 17 de Maio, que estabelece o montante mensal e demais condições de atribuição do abono de família e prestações complementares.
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Administração Pública, a
Portaria 271/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 17 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No final, onde se lê:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 22 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Mário José de Aguiar ...
deve ler-se:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 22 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais ...
Por lapso não foi publicado o n.º 19.º, pelo que se procede à sua publicação:
19.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Junho de 1977.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/26/plain-221680.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221680.dre.pdf .
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