Deliberação 761/2004. - Pedido de revisão de especialidade farmacêutica, nos termos da Portaria 259/91, de 30 de Março, requerida pela empresa LAQUIFA - Laboratórios, S. A. - Promovida a audiência do requerente nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, é o processo concluso para decisão final.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, o conselho de administração, ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 2, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, delibera:
Revogar a AIM do Supersan, comprimidos, 4 mg, consubstanciada no registo n.º 9238212, com fundamento na falta de resposta ao pedido de elementos adicionais, de 18 de Setembro de 2001, relativo ao parecer farmacêutico final, de 3 de Fevereiro de 2004, oportunamente informado ao requerente na convocatória de que este foi alvo para a audiência prévia;
Que seja concedido o prazo de 90 dias para retirada do mercado do medicamento Supersan, comprimidos, 4 mg.
11 de Maio de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.