Deliberação 755/2004. - Pedido de revisão de especialidade farmacêutica, nos termos da Portaria 259/91, de 30 de Março, requerida pela empresa Laboratórios Inibsa, S. A. - Promovida a audiência do requerente nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, é o processo concluso para decisão final.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, o conselho de administração, ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 2, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, delibera:
Revogar a AIM do Optimal, solução oral, 20 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 9131508, com fundamento na falta de resposta ao pedido de elementos adicionais, de 31 de Outubro de 2002, relativo ao parecer farmacêutico final, de 27 de Janeiro de 2004, oportunamente informado ao requerente na convocatória de que este foi alvo para a audiência prévia;
Que seja concedido o prazo de 90 dias para retirada do mercado do medicamento Optimal, solução oral, 20 mg/ml.
11 de Maio de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.