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Despacho 10846/2004, de 1 de Junho

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Texto do documento

Despacho 10 846/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, determino:

1 - Delego no coordenador do Núcleo Administrativo e Financeiro do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, licenciado Luís Filipe Pedreño Ferreira, a competência para assinar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP), quer do orçamento de funcionamento, quer do orçamento do PIDDAC.

2 - Delego ainda no mesmo funcionário a competência para a assinatura de toda a correspondência relativa aos processos que correm pelo serviço sob a sua coordenação.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

3 de Maio de 2004. - A Directora, Teresa de Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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