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Despacho 10845/2004, de 1 de Junho

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Texto do documento

Despacho 10 845/2004 (2.ª série). - Subdelegação e delegação de competências. - 1 - Nos termos dos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da competência que me foi delegada pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, pelo seu despacho de delegação de competências n.º 22 124/2003, de 24 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 14 de Novembro de 2003, subdelego na directora-adjunta Dr.ª Maria de Fátima dos Santos Almeida Bravo a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto das delegações competentes da Direcção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente relacionados com as mesmas;

b) Autorizar deslocações em missões resultantes de programas de cooperação científica e tecnológica com entidades internacionais e estrangeiras, aprovados por despacho ministerial, bem como dos delegados nacionais e o pagamento das correspondentes despesas de transporte e abono de ajudas de custo;

c) Conceder subsídios para deslocações ao estrangeiro de cientistas e técnicos, no âmbito dos programas de cooperação a cargo do GRICES, aprovados por despacho ministerial.

2 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego na directora-adjunta Dr.ª Maria de Fátima dos Santos Bravo as seguintes competências:

a) Despachar os assuntos correntes no âmbito da Direcção de Serviços dos Assuntos Comunitários e, em particular, coordenar e acompanhar os assuntos relativos aos temas e agendas dos Conselhos Competitividade e Educação (Ensino Superior) da UE e respectiva preparação;

b) Coordenar e acompanhar os temas educação, ensino superior, nos comités específicos de outros organismos internacionais e assegurar a respectiva articulação com as intervenções nas instâncias comunitárias referidas na alínea anterior;

c) Coordenar a representação do MCES na CIAC;

d) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 25 000.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados e delegados, tenham sido praticados desde a sua nomeação para o cargo.

13 de Maio de 2004. - A Directora, Virgínia Corrêa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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