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Aviso 4123/2004, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4123/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, se torna público que a Câmara Municipal de Portalegre, na sua reunião de 14 de Abril de 2004, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao técnico superior de 1.ª classe, Maria Flora Raminhas Venâncio Garção, e, consequentemente, reduzir-lhe o tempo de serviço necessário para progressão ao escalão seguinte relativamente ao posicionamento escalonar actual.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do referido artigo 30.º os motivos da atribuição do mérito excepcional foram, nos termos da proposta apresentada pela chefe da Divisão de Planeamento e Estruturação Urbana, os seguintes:

Disponibilização total para a Divisão em termos da polivalência das tarefas a desempenhar e de tempo, tendo demonstrado um sentido de forte adaptação à nova estrutura orgânica da Câmara; bom relacionamento com os colegas do serviço e superiores hierárquicos, pautado pelos princípios de boa educação e respeito pelo próximo; desempenho de tarefas de coordenação da Secção de Licenciamento da DPEU, apesar de já não se encontrar na carreira de chefia, partilhando os conhecimentos que obteve ao longo dos anos com todos os funcionários do serviço; desempenho de funções na Câmara ao longo de 34 anos; constitui a face visível dos serviços camarários no relativo ao sector das obras, ao longo de muitos anos, pelo desempenho prestado.

Esta deliberação da Câmara Municipal foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do mencionado artigo 30.º, ratificada pela Assembleia Municipal em sessão de 26 de Abril de 2004.

28 de Abril de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, António Biscainho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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