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Aviso 4122/2004, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4122/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, se torna público que a Câmara Municipal de Portalegre, na sua reunião de 14 de Abril de 2004, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional à auxiliar de serviços gerais, Maria Francisca Bicho Pinheiro e, consequentemente, reduzir-lhe o tempo de serviço necessário para progressão ao escalão seguinte relativamente ao posicionamento escalonar actual.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do referido artigo 30.º os motivos da atribuição do mérito excepcional foram, nos termos da proposta apresentada pela directora do Departamento de Administração Geral e Finanças, os seguintes:

O profissionalismo, o rigor e a elevada qualidade e o nível de desempenho das funções que lhe estão confiadas, quer no âmbito da higiene e limpeza das instalações, arrumações e transporte de objectos, quer a disponibilidade permanente e o trato afável na prestação de diversos serviços da sua área, resultaram muito favoravelmente para a autarquia e cativaram a admiração e estima de todos os que com ela privam; não regateia esforços, quando solicitada para realizar tarefas extraordinárias, mantendo-se no serviço para além do horário normal, sempre que necessário; considerando a Câmara Municipal a sua casa; e o lema de bem servir a sua postura, tal parece justificar a presente proposta.

Esta deliberação da Câmara Municipal foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do mencionado artigo 30.º ratificada pela Assembleia Municipal em sessão de 26 de Abril de 2004.

28 de Abril de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, António Biscainho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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