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Aviso 4121/2004, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4121/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, se torna público que a Câmara Municipal de Portalegre, na sua reunião de 14 de Abril de 2004, deliberou, por escrutínio secreto e cinco votos a favor e uma abstenção, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao operário - electricista, António José Amador Carpinteiro e, consequentemente, reduzir-lhe o tempo de serviço necessário para promoção na carreira.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do referido artigo 30.º os motivos da atribuição do mérito excepcional foram, nos termos da proposta apresentada pela chefe da Divisão de Obras Municipais, os seguintes:

Há cerca de 28 anos que o mesmo faz serviço nesta Câmara; actualmente exerce funções de electricista, 8.º escalão e índice 228, tendo sido reclassificado em 19 de Junho de 2001; durante este tempo, demonstrou extraordinária polivalência, pois com grande capacidade de adaptação a novas circunstâncias, sempre desempenhou cabal e exemplarmente, as diferentes funções a que foi chamado (servente, pintor e electricista); é dotado de grande espírito profissional e de não menor espírito de camaradagem, pois, pela sua conduta é respeitado e admirado pelos colegas que no quotidiano com ele lidam, porque sem preconceitos, e animado de excelente vontade está sempre pronto a ajudar quem o solicite; zeloso e perfeccionista no trabalho, faz com que as obras que elabora sejam exemplo a seguir; sem nunca regatear a esforços, por vezes mesmo com sacrifício das suas horas de descanso, está sempre disponível para desempenhar qualquer tarefa que extraordinariamente lhe seja pedida.

Esta deliberação da Câmara Municipal foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do mencionado artigo 30.º, ratificada pela Assembleia Municipal em sessão de 26 de Abril de 2004.

28 de Abril de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, António Biscainho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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