Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4091/2004, de 1 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4091/2004 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Campo Maior, em reunião ordinária realizada no dia 7 de Abril de 2004, deliberou, por escrutínio secreto e unanimidade, atribuir menção de mérito excepcional ao calceteiro principal, Luís Manuel Candeias Saraiva, do seu quadro de pessoal, tendo a mesma deliberação, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, sido ratificada por escrutínio secreto e maioria em sessão da Assembleia Municipal de 26 de Abril de 2004.

Para efeitos no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional para o funcionário foram os seguintes:

Considerando que este funcionário revelou desde a entrada ao serviço uma capacidade excepcional para o desempenho dos trabalhos que lhe foram confiados;

Considerando que o trabalho chama a atenção pela perfeição com que é executado;

Considerando a rapidez de execução das tarefas distribuídas sem detrimento da qualidade;

Considerando a excepcional adaptação profissional;

Considerando o interesse metódico e sistemático em melhorar os conhecimentos profissionais e a qualidade do trabalho;

Considerando que é excepcionalmente cuidadoso com os materiais e os equipamentos;

Considerando que as relações de trabalho são muito boas e que se esforça por criar um bom ambiente de trabalho.

Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, para efeitos de progressão, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando do escalão 3, índice 222, para o escalão seguinte, índice 238.

A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

28 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda