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Despacho 24423/2007, de 24 de Outubro

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Sumário

Cria as unidades flexíveis da Agência Portuguesa do Ambiente.

Texto do documento

Despacho 24 423/2007

Por despacho do director-geral de 22 de Maio de 2007, procedeu-se à criação das unidades flexíveis da Agência Portuguesa do Ambiente, que se transcreve:

"Com a publicação da Portaria 587/2007, de 10 de Maio, foi fixado em 19 o número máximo de unidades flexíveis da Agência Portuguesa do Ambiente, cuja missão, atribuições e tipo de organização foi definida pelo Decreto Regulamentar 53/2007, de 27 de Abril.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem, igualmente, compete definir as respectivas atribuições e competências.

Assim, determino:

1 - São criadas as seguintes unidades flexíveis:

a) Divisão de Gestão de Informação Ambiental - hierarquicamente dependente do Departamento de Políticas e Estratégias de Ambiente, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril;

b) Divisão de Estratégias de Ambiente - hierarquicamente dependente do Departamento de Políticas e Estratégias de Ambiente, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a h) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril;

c) Divisão de Poluição Atmosférica e Alterações Climáticas - hierarquicamente dependente do Departamento de Alterações Climáticas e Gestão do Ar e Ruído, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a m) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril;

d) Divisão de Ar e Ruído - hierarquicamente dependente do Departamento de Alterações Climáticas e Gestão de Ar e Ruído, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a g) do n.º 2 e nas alíneas a) a c) do n.º 3, ambos do artigo 3.º da Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril;

e) Divisão de Controlo Integrado de Poluição - hierarquicamente dependente do Departamento de Avaliação e Licenciamento Ambiental, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a f) do n.º 3 e nas alíneas a) a d) do n.º 4, ambos do artigo 4.º da Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril;

f) Divisão de Desempenho e Qualificação Ambiental - hierarquicamente dependente do Departamento de Avaliação e Licenciamento Ambiental, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a h) do n.º 5 do artigo 4.º da Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril;

g) Divisão de Resíduos Sectoriais e Solos Contaminados - hierarquicamente dependente do Departamento de Operações de Gestão de Resíduos, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril;

h) Divisão de Resíduos Urbanos - hierarquicamente dependente do Departamento de Operações de Gestão de Resíduos, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril;

i) Divisão de Licenciamento de Fluxos de Resíduos - hierarquicamente dependente do Departamento de Fluxos Especiais e Mercado de Resíduos, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril;

j) Divisão das Entidades Gestoras e Mercados de Resíduos - hierarquicamente dependente do Departamento de Fluxos Especiais e Mercados de Resíduos, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril;

k) Divisão de Divulgação e de Acesso à Informação - hierarquicamente dependente do Departamento de Promoção e Cidadania Ambiental, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril;

l) Divisão de Participação do Cidadão - hierarquicamente dependente do Departamento de Promoção e Cidadania Ambiental, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril;

m) Divisão de Medidas e Ensaios - hierarquicamente dependente do Laboratório de Referência do Ambiente, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril;

n) Divisão de Gestão dos Recursos Humanos - hierarquicamente dependente do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril;

o) Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros e Patrimoniais hierarquicamente dependente do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a l) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril;

p) Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação - hierarquicamente dependente do director-geral, ao qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a f) do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril;

q) Gabinete de Avaliação de Impacte Ambiental - hierarquicamente dependente do director-geral, ao qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril;

r) Gabinete de Emergências e Riscos Ambientais - hierarquicamente dependente do director-geral, ao qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a h) do n.º 6 do artigo 4.º da Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril;

s) Gabinete Jurídico - hierarquicamente dependente do director-geral, ao qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril.

2 - As competências referidas nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril, ficam na dependência directa do director-geral.

3 - As competências referidas nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril, ficam na dependência directa do director do Laboratório de Referência do Ambiente.

4 - O presente despacho, independentemente da sua publicação no Diário da República, produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007."

11 de Outubro de 2007. - A Directora de Serviços, Ana Paula Figueiredo

dos Santos Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/24/plain-221656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 53/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 573-C/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear da Agência Portuguesa do Ambiente e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Portaria 587/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Agência Portuguesa do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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