de 10 de Maio
O Decreto Regulamentar 53/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, estrutura e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
É fixado em 19 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Agência Portuguesa do Ambiente, distribuídas da seguinte forma:a) 4 nos domínios do desempenho e qualificação ambiental, emergências e riscos ambientais, tecnologias de informação e comunicação e apoio jurídico;
b) 15 nos restantes domínios.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Maio de 2007.O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 2 de Maio de 2007.