Despacho 10 788/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 23 150/2003, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 2003, delego e subdelego no director-geral-adjunto, licenciado Nuno Miguel da Silva Soares de Oliveira, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Coordenar a actuação da Direcção Central de Imigração, Controlo e Peritagem Documental e proferir as decisões relativas aos processos desenvolvidos no âmbito da sua competência;
2) Conceder passaportes para cidadãos estrangeiros;
3) Coordenar a actuação do Gabinete de Asilo e Refugiados, no âmbito das competências que lhe estão legalmente adstritas no artigo 17.º do Decreto-Lei 252/00, de 16 de Outubro;
4) Conceder e assinar cartões de identidade de refugiado;
5) Conceder e assinar títulos de viagem para refugiados;
6) Decidir quanto à admissão de pedidos de asilo, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 3 do artigo 18.º da Lei 15/98, de 26 de Março;
7) Decidir sobre a transferência de requerentes de asilo para outros Estados membros da União Europeia, Noruega e Islândia, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 15/98, de 26 de Março, e autorizar as despesas inerentes até ao limite de F 7500;
8) Decidir sobre a aceitação da responsabilidade do Estado Português pela análise de pedidos de asilo apresentados em outros Estados membros da União Europeia, Noruega e Islândia, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 15/98, de 26 de Março;
9) Decidir sobre os pedidos de retorno voluntário de cidadãos estrangeiros aos países de origem, nos termos do artigo 126.º-A do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
10) Coordenar a actuação do Gabinete Jurídico, no âmbito das competências que lhe estão legalmente adstritas no artigo 15.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;
11) Proferir as decisões relativas aos recursos hierárquicos e contenciosos remetidos ao Gabinete Jurídico sobre matérias das áreas de competência do Serviço;
12) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afecto às unidades orgânicas cuja coordenação lhe é cometida pelo presente despacho;
13) Dirigir-se a quaisquer departamentos do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção de elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
II - Ratifico todos os actos que, até à data da publicação do presente despacho, tenham sido praticados pelo licenciado referido no n.º 1 e que se enquadrem nos poderes ora delegados.
20 de Maio de 2004. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.