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Despacho 10788/2004, de 31 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 788/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 23 150/2003, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 2003, delego e subdelego no director-geral-adjunto, licenciado Nuno Miguel da Silva Soares de Oliveira, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

1) Coordenar a actuação da Direcção Central de Imigração, Controlo e Peritagem Documental e proferir as decisões relativas aos processos desenvolvidos no âmbito da sua competência;

2) Conceder passaportes para cidadãos estrangeiros;

3) Coordenar a actuação do Gabinete de Asilo e Refugiados, no âmbito das competências que lhe estão legalmente adstritas no artigo 17.º do Decreto-Lei 252/00, de 16 de Outubro;

4) Conceder e assinar cartões de identidade de refugiado;

5) Conceder e assinar títulos de viagem para refugiados;

6) Decidir quanto à admissão de pedidos de asilo, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 3 do artigo 18.º da Lei 15/98, de 26 de Março;

7) Decidir sobre a transferência de requerentes de asilo para outros Estados membros da União Europeia, Noruega e Islândia, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 15/98, de 26 de Março, e autorizar as despesas inerentes até ao limite de F 7500;

8) Decidir sobre a aceitação da responsabilidade do Estado Português pela análise de pedidos de asilo apresentados em outros Estados membros da União Europeia, Noruega e Islândia, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 15/98, de 26 de Março;

9) Decidir sobre os pedidos de retorno voluntário de cidadãos estrangeiros aos países de origem, nos termos do artigo 126.º-A do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;

10) Coordenar a actuação do Gabinete Jurídico, no âmbito das competências que lhe estão legalmente adstritas no artigo 15.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;

11) Proferir as decisões relativas aos recursos hierárquicos e contenciosos remetidos ao Gabinete Jurídico sobre matérias das áreas de competência do Serviço;

12) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afecto às unidades orgânicas cuja coordenação lhe é cometida pelo presente despacho;

13) Dirigir-se a quaisquer departamentos do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção de elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

II - Ratifico todos os actos que, até à data da publicação do presente despacho, tenham sido praticados pelo licenciado referido no n.º 1 e que se enquadrem nos poderes ora delegados.

20 de Maio de 2004. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-26 - Lei 15/98 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime jurídico-legal em matéria de asilo e de refugiados. Define as condições de concessão, recusa e perda do asilo político, bem como as normas processuais a seguir e as entidades competentes para o fazerem. A presente lei é aplicável aos pedidos de asilo pendentes.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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