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Despacho 10786/2004, de 31 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 786/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 23 150/2003, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 2003, delego e subdelego no director-geral-adjunto licenciado Manuel Jarmela Palos, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

1) Coordenar a actuação da Direcção Central de Fronteiras, no âmbito das competências que lhe estão legalmente adstritas nos artigos 30.º, 31.º e 32.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;

2) Anular vistos, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;

3) Conceder o visto especial para entrada e permanência no País a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

4) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão activa por via área e marítima, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

5) Autorizar a realização de escoltas a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

6) Decidir a isenção ou redução de taxas, nos termos da alínea c) do artigo 139.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

7) Coordenar a actuação do Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação no âmbito das competências contidas nas alíneas a), b) e c) do artigo 18.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;

8) Coordenar a actuação do Departamento de Nacionalidade no âmbito das competências que lhe estão legalmente adstritas no artigo 42.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;

9) Dar parecer sobre os processos de concessão e conservação da nacionalidade portuguesa e de aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização, bem como declarar desertos os mesmos;

10) Dar parecer sobre pedidos de concessão de estatutos de igualdade de direitos e deveres e de direitos políticos, bem como declarar desertos os mesmos;

11) Dar parecer sobre pedidos de autorização de associações internacionais e de reconhecimento de associações estrangeiras;

12) Coordenar a actuação do Departamento de Operações na prossecução das competências atribuídas pelo artigo 43.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;

13) Coordenar a actuação do Gabinete de Inspecção, no âmbito das competências que lhe estão legalmente adstritas no artigo 16.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;

14) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afecto às unidades orgânicas cuja coordenação lhe é cometida pelo presente despacho;

15) Dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes aos processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

II - Por força do disposto na alínea a) do artigo 40.º conjugado com o artigo 138.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, revogo o despacho 24 768/2003, de 2 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro.

III - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, designo para me substituir, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, o director-geral-adjunto licenciado Manuel Jarmela Palos.

IV - Ratifico todos os actos que, até à data da publicação do presente despacho, tenham sido praticados pelo licenciado referido no n.º I e que se enquadrem nos poderes ora delegados.

15 de Maio de 2004. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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