Despacho 10 786/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 23 150/2003, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 2003, delego e subdelego no director-geral-adjunto licenciado Manuel Jarmela Palos, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Coordenar a actuação da Direcção Central de Fronteiras, no âmbito das competências que lhe estão legalmente adstritas nos artigos 30.º, 31.º e 32.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;
2) Anular vistos, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
3) Conceder o visto especial para entrada e permanência no País a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
4) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão activa por via área e marítima, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
5) Autorizar a realização de escoltas a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
6) Decidir a isenção ou redução de taxas, nos termos da alínea c) do artigo 139.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
7) Coordenar a actuação do Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação no âmbito das competências contidas nas alíneas a), b) e c) do artigo 18.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;
8) Coordenar a actuação do Departamento de Nacionalidade no âmbito das competências que lhe estão legalmente adstritas no artigo 42.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;
9) Dar parecer sobre os processos de concessão e conservação da nacionalidade portuguesa e de aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização, bem como declarar desertos os mesmos;
10) Dar parecer sobre pedidos de concessão de estatutos de igualdade de direitos e deveres e de direitos políticos, bem como declarar desertos os mesmos;
11) Dar parecer sobre pedidos de autorização de associações internacionais e de reconhecimento de associações estrangeiras;
12) Coordenar a actuação do Departamento de Operações na prossecução das competências atribuídas pelo artigo 43.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;
13) Coordenar a actuação do Gabinete de Inspecção, no âmbito das competências que lhe estão legalmente adstritas no artigo 16.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;
14) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afecto às unidades orgânicas cuja coordenação lhe é cometida pelo presente despacho;
15) Dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes aos processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
II - Por força do disposto na alínea a) do artigo 40.º conjugado com o artigo 138.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, revogo o despacho 24 768/2003, de 2 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro.
III - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, designo para me substituir, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, o director-geral-adjunto licenciado Manuel Jarmela Palos.
IV - Ratifico todos os actos que, até à data da publicação do presente despacho, tenham sido praticados pelo licenciado referido no n.º I e que se enquadrem nos poderes ora delegados.
15 de Maio de 2004. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.