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Despacho Conjunto 330/2004, de 31 de Maio

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Texto do documento

Despacho conjunto 330/2004. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é corrigida a antiguidade e promovido ao posto de tenente-coronel o capitão SGE, na situação de reforma, 46162560, Manuel Bravo Ferreira da Mata.

Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a seguinte antiguidade:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Agosto de 1978;

Tenente, com a antiguidade de 1 de Agosto de 1979;

Capitão, com a antiguidade de 1 de Agosto de 1982;

Major, com a antiguidade de 1 de Agosto de 1987;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Julho de 1991.

Fica colocado na escala de antiguidade do seu serviço à direita do tenente-coronel SGE 51065811, José de Campos.

Considerando a antiguidade no posto de tenente-coronel, 1 de Julho de 1991, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 12 de Dezembro de 1998, e o tempo em que permaneceu na efectividade do serviço até 31 de Dezembro de 1999, tem direito à remuneração pelo posto de tenente-coronel no 4.º escalão, índice 455, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Tem direito à atribuição da gratificação de pára-quedista na totalidade (72 semestres) no cálculo da sua pensão.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.

17 de Maio de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 43/99 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes à revisão da situação de militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 e institui uma comissão destinada a apreciar a situação dos referidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Decreto-Lei 197/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, viram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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