Despacho conjunto 330/2004. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é corrigida a antiguidade e promovido ao posto de tenente-coronel o capitão SGE, na situação de reforma, 46162560, Manuel Bravo Ferreira da Mata.
Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a seguinte antiguidade:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Agosto de 1978;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Agosto de 1979;
Capitão, com a antiguidade de 1 de Agosto de 1982;
Major, com a antiguidade de 1 de Agosto de 1987;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Julho de 1991.
Fica colocado na escala de antiguidade do seu serviço à direita do tenente-coronel SGE 51065811, José de Campos.
Considerando a antiguidade no posto de tenente-coronel, 1 de Julho de 1991, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 12 de Dezembro de 1998, e o tempo em que permaneceu na efectividade do serviço até 31 de Dezembro de 1999, tem direito à remuneração pelo posto de tenente-coronel no 4.º escalão, índice 455, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Tem direito à atribuição da gratificação de pára-quedista na totalidade (72 semestres) no cálculo da sua pensão.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
17 de Maio de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.