Despacho 10 740/2004 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pela deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) do dia 28 de Abril de 2004 e ao abrigo dos artigos 35.º, 36.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na directora dos serviços, Dr.ª Margarida Maria Soares Bentes de Oliveira Costa, os seguintes poderes:
1) Autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 5000;
2) Autorizar a escolha do procedimento prévio para a realização das despesas, relativamente à reposição de bens de consumo corrente até ao limite de Euro 50 000, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3) Autorizar as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de Julho;
4) Autorizar o processamento dos abonos legais decorrentes da participação de funcionários do INEM em congressos, reuniões e outras actividades semelhantes dentro do território nacional, bem como a sua deslocação em serviço dentro do mesmo território, até ao limite de Euro 5000, desde que previamente autorizadas pela entidade competente;
5) Autorizar a passagem de certidões.
O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Fevereiro de 2004, ficando, desde já, ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam entretanto sido praticados.
28 de Abril de 2004. - O Vogal do Conselho de Direcção, Pedro Homem e Sousa.