de 24 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior Agrária;Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria 714-A/2006, de 14 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo iii do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Nutrição Humana e Qualidade Alimentar pelo Instituto Politécnico de Santarém através da sua Escola Superior Agrária são os constantes do anexo i desta portaria.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Nutrição Humana e Qualidade Alimentar ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém, criado pela Portaria 714-A/2006, de 14 de Julho, é o constante do anexo ii desta portaria.
3.º
Unidades curriculares optativas
O elenco de unidades curriculares optativas a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
4.º
Projecto
A unidade curricular denominada «Projecto» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Outubro de 2007.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior Agrária
Grau de licenciado
Nutrição Humana e Qualidade Alimentar
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
Em áreas obrigatórias:
(ver documento original) Em áreas opcionais:
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior Agrária
Grau de licenciado
Nutrição Humana e Qualidade Alimentar
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver documento original)