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Despacho 10729/2004, de 29 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 729/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências no chefe de estado-maior interino do Quartel-General da Região Militar do Norte, TCOR INF Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 5 do despacho 21 005/2003, de 13 de Outubro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 2003, subdelego no chefe de estado-maior interino do Quartel-General da Região Militar do Norte TCOR INF Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até Euro 12 500;

b) Competência para conceder a credenciação nacional no grau de confidencial ao pessoal sob o seu comando.

2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto, subdelego ainda competência para homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado.

De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída uma comissão paritária na unidade referida no número anterior.

3 - Autorizo a subdelegação de competências referidas no n.º 1, alínea a), no subchefe de estado-maior interino do Quartel-General da Região Militar do Norte.

4 - Este despacho produz efeitos a partir de 22 de Março de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

5 de Maio de 2004. - O Comandante, Eduardo Augusto Carneiro Teixeira, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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