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Aviso 30/2004/A, de 28 de Maio

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Texto do documento

Aviso 30/2004/A (2.ª série). - 1 - O director regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, avisa todos os interessados e o público em geral, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto nos artigos 7.º e 12.º do Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio, que deu nova redacção ao Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, que se encontra em processo de discussão pública o projecto de Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Terceira.

2 - O período de discussão pública realiza-se entre os dias 26 de Maio e 30 de Junho de 2004.

3 - O Regulamento, planta de síntese, planta de condicionantes e relatório, o parecer final da comissão mista de coordenação que acompanhou a elaboração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Terceira e o resumo não técnico, encontram-se disponíveis para consulta dos interessados, nos dias úteis e durante as horas normais de expediente, nos seguintes locais:

Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, Avenida de Antero de Quental, 9-C, 2.º, 9500-160 Ponta Delgada, telefone: 296628856;

Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Praça Velha, 9701-857 Angra do Heroísmo, telefone: 295212131;

Câmara Municipal da Praia da Vitória, Rua de Gervásio Lima, 9760-851 Praia da Vitória, telefone: 295540200.

4 - Serão realizadas duas sessões de audiência pública para esclarecimento directo dos interessados as quais ocorrerão nos dias 7 e 8 de Junho de 2004, em hora e local a divulgar nos órgãos de comunicação social.

5 - A participação dos interessados pode ainda ocorrer online no endereço seguinte: www.sra.raa.pt.

6 - Os interessados deverão apresentar as respectivas reclamações, observações e sugestões, através do preenchimento de impressos próprios existentes nos locais referidos no n.º 3 deste aviso ou ainda pelo envio por correio electrónico.

12 de Maio de 2004. - O Director Regional, Rui Moreira da Silva Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Decreto Legislativo Regional 24/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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