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Despacho 10663/2004, de 28 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 663/2004 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, após terem sido cumpridos todos os preceitos legais do procedimento de selecção do(a) titular do cargo de chefe de divisão de Gestão do quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional do Norte (DGHN) do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), e por nos termos do relatório de apreciação de candidaturas apresentadas ter ficado comprovado que é a que melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos daquela unidade orgânica, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a licenciada Maria Odete Rodrigues da Silva Teixeira no cargo de chefe da Divisão de Gestão da DGHN do IGAPHE.

Nota relativa ao currículo académico e profissional da licenciada Maria Odete Rodrigues da Silva Teixeira

Currículo académico: licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior de Serviço Social do Porto, com a classificação final de 14 valores.

Currículo profissional:

Ingresso na Administração Pública em 11 de Maio de 1979, no Hospital de São João, no Porto;

Inicia funções no IGAPHE, em 1 de Julho de 1988, na Divisão de Gestão da Direcção de Gestão Habitacional do Norte, como técnica de serviço social de 2.ª classe, onde desenvolve actividades de que se salientam: estudo e instrução dos processos de pedidos de atribuição de fogos por reserva; análise e informação de pedidos de transferências e de permutas; representante do IGAPHE em diversos processos judiciais de despejo por falta de residência permanente; cálculo, fixação e ajustamentos intercalares de renda, e atendimento personalizado de moradores para tratamento e orientação de assuntos diversos;

Em Outubro de 1991, ainda na Divisão de Gestão, é destacada para o sector de alienações de fracções habitacionais, ficando responsável pela execução de todo um conjunto de acções conducentes à alienação de fracções habitacionais devolutas, quer mediante o lançamento de concursos públicos, alienação a entidades públicas e aos moradores;

No âmbito do Decreto-Lei 199/2002, de 25 de Setembro, fica responsável pela coordenação de todo o trabalho inerente à execução daquele dispositivo legal, de que se salientam a preparação e envio dos protocolos de promessa de transferência de bens imóveis e dos respectivos direitos e obrigações propriedade do IGAPHE aos 50 municípios da área de intervenção da DGHN;

Em 30 de Dezembro de 2003, nomeada, em regime de substituição, chefe da Divisão de Gestão da Direcção de Gestão Habitacional do Norte do IGAPHE, onde é responsável pelos sectores de serviço social, informática, arrendamento, registos e transferências patrimoniais, alienações e fracções não habitacionais, dívidas, atendimento ao público e propriedade resolúvel.

13 de Maio de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Fonseca Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 199/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Alarga aos municípios não aderentes ao Programa Especial de Realojamento (PER) e aos municípios situados fora das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto a possibilidade de transferência, sem qualquer contrapartida, do património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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