Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10625/2004, de 28 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 10 625/2004 (2.ª série). - O processo de reestruturação do Ministério da Economia teve início com a publicação da respectiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 186/2003, de 20 de Agosto.

Nessa sequência, foi criada a Direcção-Geral da Empresa, através do Decreto-Lei 34/2004, de 19 de Fevereiro.

Importa agora proceder, com a maior celeridade, ao preenchimento dos cargos de direcção intermédia de 1.º grau (directores de serviços) previstos na estrutura orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 34/2004, de 19 de Fevereiro, tendo em vista assegurar a prossecução das atribuições e objectivos previstos no referido decreto-lei.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, prevê no seu artigo 2.º, n.º 4, conjugado com o artigo 20.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia do 1.º grau seja efectuado por selecção de entre funcionários com seis anos de experiência profissional em carreira e em cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Considerando que foi dado cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º da referida lei, terminado o prazo para apresentação das candidaturas, a escolha, conforme o n.º 2 do citado artigo, deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço;

Considerando que o licenciado José António de Magalhães Barros Feu reúne os requisitos legais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidor de um currículo, perfil e experiência profissionais adequados ao exercício do cargo de director de serviços da Competitividade Empresarial, designadamente pela experiência anteriormente adquirida, por maior período de tempo, no exercício de cargos de direcção intermédia, factores indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover:

Determino, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, tendo em conta o consignado na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º, no artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2004, de 19 de Fevereiro, o seguinte:

1 - É nomeado o licenciado José António de Magalhães Barros Feu no cargo de director de serviços da Competitividade Empresarial, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

2 - Esta nomeação produz efeitos à data do presente despacho.

14 de Maio de 2004. - O Director-Geral, Duarte Raposo de Magalhães.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

José António de Magalhães Barros Feu.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Engenharia Química Industrial, no Instituto Superior Técnico, em Lisboa, no ano lectivo 1971-1972, com média final de 15 valores;

Estágio regulamentar no laboratório da Mobil Oil Portuguesa, em Lisboa, sobre controlo da qualidade de produtos químicos derivados do petróleo, em 1972 e 1973;

Curso de especialização de Aspectos Gerais de Integração Europeia, Instituto Nacional de Administração (INA) em Oeiras, Março de 1985.

Experiência profissional:

Ingressou a 26 de Março de 1973 no Gabinete de Estudos Económicos, da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos (CRPQF), organismo de coordenação económica do Ministério do Comércio e Turismo, tendo sido chefe de divisão do Licenciamento entre 1984 e 1988;

Após a extinção da CRPQF, ingressou na Direcção-Geral da Indústria (DGI), a 8 de Agosto de 1989, para o Serviço de Política Comercial (SPC), tendo sido nomeado chefe de divisão em Janeiro de 1991;

Com a nova lei orgânica da DGI é confirmado como chefe de divisão de Regulação dos Mercados Industrias, do Serviço de Competitividade Industrial (SCI), em 5 de Agosto de 1993;

Actualmente, mantém-se como chefe de divisão do SCI, da ex-DGI, possuindo a categoria de assessor principal, escalão 4, índice 900, da carreira de engenharia, do respectivo quadro de pessoal;

Actividade como formador, em 1998, 1999 e 2000, tendo apresentado o tema Benchmarking, incluído no módulo Sistemas e Métodos para a Qualidade, em cursos de mestrado sobre Qualidade nos Serviços, organizados pela FERNAVE e IACER;

Representante da CRPQF na CT-46, Comissão Técnica Portuguesa de Normalização de Material de Luta contra Incêndio e Socorros (1979 a 1988);

Representante da CRPQF no GT sobre Transporte de Mercadorias Perigosas (1980 a 1988);

Representante da DGI no GT Interministerial para o Transporte de Matérias Perigosas (1992 a 1993);

Vogal efectivo do Conselho Técnico Aduaneiro (CTA), desde Março de 1998;

Representante da DGI no Comité Anti-Dumping e Anti-Subvenção, no Comité REC, no Comité de Origem, no Comité SPG e no Benchmarking Competitiveness Group, no âmbito da Comissão Europeia;

Representante da DGI como national focal point do European Benchmarking Forum (E13F);

Representante da DGI, desde 17 de Abril de 2002, no grupo de trabalho criado pelo Ministro da Economia para acompanhamento das negociações multilaterais da OMC;

Membro suplente do Comité Indústria e Ambiente Empresarial (CIBE) da OCDE desde Março de 2004;

Nomeado representante do Ministro da Economia na Comissão Interministerial de Acompanhamento do PNE - Plano Nacional de Emprego, por despacho de 8 de Abril de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 186/2003 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Ministério da Economia, reestruturando e extinguindo alguns dos seus serviços e organismos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-07 - Decreto-Lei 32/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/33/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que altera as Directivas n.os 90/425/CEE (EUR-Lex) e 92/118/CEE (EUR-Lex), do Conselho, no que respeita às regras sanitárias relativas aos subprodutos animais.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-19 - Decreto-Lei 34/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Empresa, do Ministério da Economia, definindo as suas natureza, missão, atribuições, competências, órgãos e serviços. Publica o quadro de pessoal dirigente daquele organismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda