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Despacho 10624/2004, de 28 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 624/2004 (2.ª série). - O processo de reestruturação do Ministério da Economia teve início com a publicação da respectiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 186/2003, de 20 de Agosto.

Nessa sequência, foi criada a Direcção-Geral da Empresa, através do Decreto-Lei 34/2004, de 19 de Fevereiro.

Importa agora proceder, com a maior celeridade, ao preenchimento dos cargos de direcção intermédia de 1.º grau (directores de serviços) previstos na estrutura orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 34/2004, de 19 de Fevereiro, tendo em vista assegurar a prossecução das atribuições e objectivos previstos no referido decreto-lei.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, prevê no seu artigo 2.º, n.º 4, conjugado com o artigo 20.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia do 1.º grau seja efectuado, por selecção, de entre funcionários com seis anos de experiência profissional em carreira cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Considerando que foi dado cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º da referida lei, terminado o prazo para apresentação das candidaturas, a escolha, conforme o n.º 2 do citado artigo, deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço;

Considerando que o licenciado Joaquim Eduardo Pedrosa Vasco reúne os requisitos legais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidor de um currículo, perfil e experiência profissionais adequados ao exercício do cargo de director de serviços das Empresas de Serviços, designadamente pela experiência anteriormente adquirida no exercício de cargos de direcção intermédia, factores indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover:

Determino, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, tendo em conta o consignado na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2004, de 19 de Fevereiro, o seguinte:

1 - É nomeado o licenciado Joaquim Eduardo Pedrosa Vasco, no cargo de director de serviços das Empresas de Serviços, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

2 - Esta nomeação produz efeitos à data do presente despacho.

14 de Maio de 2004. - O Director-Geral, Duarte Raposo de Magalhães.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

Joaquim Eduardo Pedrosa Vasco.

Formação académica - licenciatura em Finanças, em 1974, pelo Instituto Superior de Economia.

Situação profissional - director de serviços, em funções de gestão corrente, responsável pelas seguintes Direcções de Serviços da ex-Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC):

Mercados de Produtos Industriais não Alimentares;

Mercados de Produtos Agrícolas e Alimentares;

Mercados de Serviço Público e Outros Serviços.

Categoria na carreira da função pública - assessor principal.

Experiência profissional:

Desempenhou o cargo de director de serviços, desde Novembro de 1989 até à data, na ex-Direcção-Geral de Concorrência e Preços (DGCeP), na ex-Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC) e, em funções de gestão corrente, na actual Direcção-Geral da Empresa (DGE).

Desenvolveu actividade relacionada com a defesa e promoção da concorrência, com o controlo de preços de diversos bens e serviços, abrangendo praticamente a totalidade dos sectores industriais e alguns dos serviços, relevando-se, pela sua especificidade, a área dos produtos farmacêuticos, participou nas negociações e definição de propostas de convenções de preços e no acompanhamento de dossiers comunitários.

Participou em grupos de trabalho e comissões, em representação das Direcções-Gerais e do Ministério, na criação de uma base de dados europeia de medicamentos e, actualmente, é o representante da Direcção-Geral no Comité Transparência de Preços e Reembolsos de Medicamentos da União Europeia, no Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos, e é o representante do Ministério da Economia no conselho consultivo da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA), no Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Estratégico do Sector do Medicamento (CCDESM), criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2002, de 25 de Setembro, e no Grupo de Acompanhamento da Evolução e Desenvolvimento da Indústria Farmacêutica, criado no âmbito do referido CCDESM.

Participou em seminários, colóquios, sessões de esclarecimento e outras realizações afins, algumas de âmbito internacional, onde proferiu comunicações e efectuou intervenções, quer em meios de comunicação social, quer em debates sobre temas relacionados com os sectores abrangidos pelas áreas de competência da Direcção de Serviços.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 186/2003 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Ministério da Economia, reestruturando e extinguindo alguns dos seus serviços e organismos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-07 - Decreto-Lei 32/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/33/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que altera as Directivas n.os 90/425/CEE (EUR-Lex) e 92/118/CEE (EUR-Lex), do Conselho, no que respeita às regras sanitárias relativas aos subprodutos animais.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-19 - Decreto-Lei 34/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Empresa, do Ministério da Economia, definindo as suas natureza, missão, atribuições, competências, órgãos e serviços. Publica o quadro de pessoal dirigente daquele organismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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