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Despacho Conjunto 323/2004, de 28 de Maio

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Texto do documento

Despacho conjunto 323/2004. - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º do Decreto-Lei 176/2000, de 9 de Agosto, e 4.º, n.º 1, alínea b), e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

1 - São delegadas nos secretários de justiça:

António Simões Loureiro de Sousa - Secretaria-Geral de Execução de Lisboa;

Carlos Manuel Gonçalves Silva Vilhena - Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa;

António Daniel Ferreira Antunes - Secretaria-Geral de Faro;

António Carlos Bento Almeida - Secretaria-Geral de Viseu;

as seguintes competências:

a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante máximo de Euro 24 939,89 em instalações afectas aos respectivos serviços e às casas de função dos magistrados;

b) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Direcção-Geral do Património até ao montante máximo de Euro 49 879,79.

2 - O exercício de funções em regime de substituição abrange os poderes delegados no substituído.

3 - Do âmbito das delegações de competências conferidas nos números anteriores, ficam excluídas as competências para a aquisição dos seguintes bens e serviços:

a) Mobiliário;

b) Estantes;

c) Centrais telefónicas;

d) Equipamento informático;

e) Aparelhos de áudio e de videoconferência;

f) Fotocopiadoras;

g) Cofres e armários de segurança;

h) Equipamento médico-legal;

i) Equipamento de segurança;

j) Selos brancos;

k) Serviços de segurança;

l) Celebração de contratos de prestação de serviços de limpeza sempre que excedam a mera contratação de particulares;

m) Celebração de contratos de pessoal, de contratos no âmbito de programas ocupacionais e ou de tempos livres e, em geral, de contratos de prestação de serviços de duração superior a três semanas, sem prejuízo do disposto na segunda parte da alínea anterior;

n) Celebração de contratos de prestação de serviços de manutenção de centrais telefónicas, dos edifícios e de assistência técnica de equipamento de segurança, de ar condicionado, de elevadores, de fotocopiadoras, de equipamento informático, de fax, de aparelhos de áudio e de videoconferência.

4 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelos secretários de justiça supramencionados, no âmbito das competências ora delegadas, desde 5 de Junho de 2003.

30 de Abril de 2004. - O Director-Geral da Administração da Justiça, Pedro Gonsalves Mourão. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, Ruy Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 176/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico do administrador do tribunal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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