Despacho conjunto 323/2004. - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º do Decreto-Lei 176/2000, de 9 de Agosto, e 4.º, n.º 1, alínea b), e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
1 - São delegadas nos secretários de justiça:
António Simões Loureiro de Sousa - Secretaria-Geral de Execução de Lisboa;
Carlos Manuel Gonçalves Silva Vilhena - Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa;
António Daniel Ferreira Antunes - Secretaria-Geral de Faro;
António Carlos Bento Almeida - Secretaria-Geral de Viseu;
as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante máximo de Euro 24 939,89 em instalações afectas aos respectivos serviços e às casas de função dos magistrados;
b) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Direcção-Geral do Património até ao montante máximo de Euro 49 879,79.
2 - O exercício de funções em regime de substituição abrange os poderes delegados no substituído.
3 - Do âmbito das delegações de competências conferidas nos números anteriores, ficam excluídas as competências para a aquisição dos seguintes bens e serviços:
a) Mobiliário;
b) Estantes;
c) Centrais telefónicas;
d) Equipamento informático;
e) Aparelhos de áudio e de videoconferência;
f) Fotocopiadoras;
g) Cofres e armários de segurança;
h) Equipamento médico-legal;
i) Equipamento de segurança;
j) Selos brancos;
k) Serviços de segurança;
l) Celebração de contratos de prestação de serviços de limpeza sempre que excedam a mera contratação de particulares;
m) Celebração de contratos de pessoal, de contratos no âmbito de programas ocupacionais e ou de tempos livres e, em geral, de contratos de prestação de serviços de duração superior a três semanas, sem prejuízo do disposto na segunda parte da alínea anterior;
n) Celebração de contratos de prestação de serviços de manutenção de centrais telefónicas, dos edifícios e de assistência técnica de equipamento de segurança, de ar condicionado, de elevadores, de fotocopiadoras, de equipamento informático, de fax, de aparelhos de áudio e de videoconferência.
4 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelos secretários de justiça supramencionados, no âmbito das competências ora delegadas, desde 5 de Junho de 2003.
30 de Abril de 2004. - O Director-Geral da Administração da Justiça, Pedro Gonsalves Mourão. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, Ruy Seabra.