Portaria 408/76, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
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Fonte: Diário da República n.º 158/1976, Série I de 1976-07-08.
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Data:
1976-07-08
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Secções desta página::
Lança em circulação uma emissão extraordinária de selos, com tarja fosforescente, comemorativa da Lei das Sesmarias.
Portaria 408/76
de 8 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que ao abrigo das disposições do artigo 27.º do
Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos, com tarja fosforescente, comemorativa da Lei das Sesmarias, com as dimensões de 40 mm x 26,9 mm, denteado 13,5, nas taxas, motivos e quantidades seguintes:
3$00 - Rei, grupos de senhores feudais e populares ... 10000000 5$00 - Grupos de populares arroteando campos ... 1000000 10$00 - As ceifas ... 500000
Ministério dos Transportes e Comunicações, 28 de Junho de 1976. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/08/plain-221606.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221606.dre.pdf .
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